Mulher também pode pagar conta de motel

A procuradora paulista explica como o novo Código Civil muda o papel das mulheres na sociedade e diz o que falta para a emancipação feminina ficar completa

Presidente da associação de moradores do arborizado bairro da City Lapa, em São Paulo, a procuradora Luiza Nagib Eluf, 46 anos, foi acionada por uma vizinha: um caminhão de entregas acabara de deixar uma dúzia de banheiras de hidromassagem numa região exclusivamente residencial. Temia-se a instalação de uma casa de prostituição no local, mas sem ter como provar a real destinação das banheiras, Luiza usou uma questão ambiental – a poda de uma árvore – para entrar na Justiça contra o inquilino.

Com três livros publicados, com temas que versam sobre a cidadania, o preconceito, os costumes e o assédio sexual, e às vésperas de lançar um quarto livro (um detalhado estudo de 14 crimes passionais famosos, chamado A Paixão no Banco dos Réus), a procuradora paulista sabe lutar pelos seus direitos. Para proteger o bairro da especulação imobiliária, a associação contratou um advogado de forma permanente e, sob a batuta de Luiza, já embargou vários prédios, atazanou funcionários da prefeitura e fechou fábricas que traziam mau cheiro para a região. Casada, dois filhos, foi a primeira mulher a integrar uma comissão de notáveis de atualização do Código Penal. Para a procuradora, o novo Código Civil, que acaba de sair do Congresso após três décadas de discussão, melhora o tratamento dado à mulher, mas ainda resiste a muitas mudanças ocorridas no Brasil.

Por que as pessoas precisam saber que o Código Civil mudou?

Ao contrário do Código Penal, que interessa apenas a quem cometeu algum delito, o Código Civil alcança toda a população porque regula sua vida de antes do nascimento até depois da morte. A mudança, portanto, era solicitada não só porque o antigo era de 1916, mas porque ele traduzia posturas, valores e conceitos que não vigoram mais na nossa sociedade.

No que ele ficou ultrapassado?

Você tinha uma discriminação bárbara contra a mulher. No casamento, por exemplo, a mulher que não fosse mais virgem e não contasse isso ao marido, estava sujeita à anulação do matrimônio, caso o marido descobrisse o fato na lua-de-mel.

Mas como ninguém vai à Justiça por causa disso, este artigo não estava sepultado na prática?

Muita gente pode pensar que isso não prejudica a mulher. Mas o Código mostrava uma condição que a inferiorizava frente ao homem e isto está proibido na Constituição, que prevê igualdade entre homens e mulheres.

Onde mais havia desigualdade?

O homem, pelo Código antigo, era quem fixava a residência do casal. Ele queria mudar de cidade e, se a esposa não o acompanhasse, isso caracterizava abandono de lar. Com isso, se houvesse separação, ela perderia a guarda dos filhos. E não teria direito a pensão alimentícia. Estando na Lei, este mecanismo, às vezes, era usado por quem tinha outros interesses.

Por que não se modernizou o Código também na questão do adultério?

Isto foi um absurdo. O problema é que o Código Penal diz que adultério é crime. No lugar de se modernizar o Código Penal, manteve-se no Civil o adultério como um dos pressupostos da dissolução do casamento. Dificilmente alguém é condenado por isso, mas o marido traído tem o direito de mobilizar o aparato policial para ir a um motel, dar um flagrante de adultério. Então, no lugar de patrulhar as ruas, a polícia vai investigar um caso conjugal.

Com o novo Código vai ser possível mudar o regime de bens durante o casamento. Há vantagem nisso?

Esta é uma novidade grande porque antes você estipulava o regime e a partir daí, casou, acabou. Muita gente se arrependia porque as vidas evoluíam de forma diferente. Agora, o regime pode ser mudado a qualquer tempo. Os dois sentam e combinam que não é mais aquilo.

E o fato de o homem poder adotar o sobrenome da mulher?

Desde a Lei do Divórcio, a mulher não é mais obrigada a adotar o nome do marido e, agora, o homem pode adotar o nome da mulher. Isto é bom porque é democrático e facultativo. Mas acho que ninguém devia mudar de nome. As mulheres sabem o que é isto porque tiveram de mudar tudo: identidade, passaporte, carteira de motorista.
E vira um problema na separação.

Veja o caso da Marta Suplicy. Construiu toda a carreira e foi eleita com este nome. Se ela tirasse o Suplicy, deixaria de ser identificada com a pessoa que todo mundo conhece. Quase ninguém ouviu falar numa tal Marta Smith de Vasconcellos. Mas muita gente devolve o nome do marido porque tem o outro lado: continuar com o nome de uma pessoa da qual você se separou é bizarro.

Casos famosos, como a maternidade da Xuxa, influenciam mudanças legais?

A Xuxa não chegou a se casar. Ela escolheu ser mãe e escolheu também o homem que seria o parceiro dela neste projeto. Isto é uma conduta tão inovadora, ela quebra tantas regras sociais, de comportamento, que para muitas pessoas é difícil aceitar que uma mulher possa fazer isso.

Quais regras foram quebradas?

Ela quebrou a necessidade de casar para ter filho. Veja que o Código Penal prevê uma pena menor para a mãe que mata o filho logo após o nascimento da criança “para ocultar desonra própria”. E a desonra própria é ter tido filho sem estar casada. Matar para ocultar desonra é uma figura que só faz sentido porque a pressão social era tão grande para quem era “mãe solteira” que a mulher poderia ter uma perturbação psíquica.

Fonte:
Revista: Istoé Gente
Data: 05/11/2001
Entrevista: Luiza Nagib Eluf
Por: Luciano Suassuna

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