Por Luiza Nagib Eluf

Em maio de 2015 o Supremo Tribunal Federal fixou tese de repercussão geral no sentido de que o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigação de natureza penal, desde que respeitados os limites dos direitos e garantias individuais que assistem a qualquer suspeito, indiciado ou não, sob investigação do Estado (RE 593727, repercussão geral, Rel. Min. César Peluso; Rel. do Acórdão Min. Gilmar Mendes. Publicado em 8/9/2015). Foi assim que nasceu o Procedimento Investigatório Criminal – PIC, que deveria se assemelhar ao Inquérito Policial (este previsto no Código de Processo Penal nos artigos 4° a 23), mas que acabou tomando outros rumos, distanciando-se, em certa medida, do Direito Processual e Material Pátrios.

Ocorre que, munidos da possibilidade de investigar, denunciar, processar e pedir a condenação de alguém, os representantes da Nobre Instituição do Ministério Público, tanto na esfera Federal quanto na Estadual, em determinados casos passaram à margem de alguns princípios fundamentais de Justiça, tais como o direito à ampla defesa, à imparcialidade do agente público (apesar de ser parte no processo, a atuação do membro do MP deve ser isenta e ponderada, não se admitindo idéias pré-concebidas ou empenho persecutório exacerbado), além dos direitos civis e dos direitos humanos previstos na Constituição Federal. Tanto isso é verdade que, em janeiro de 2018, o Conselho Nacional do Ministério Público entendeu por bem regulamentar o procedimento referente ao PIC, estabelecendo normas que impunham balizas de fundamental importância, dentre as quais a prevista no artigo 9º, da Resolução 183, de 24/01/2018, que assim diz: “O autor do fato investigado poderá apresentar, querendo, as informações que considerar adequadas, facultado o acompanhamento por defensor”. Em verdade, não é recomendável deixar a cargo do suspeito a decisão de prestar informações sobre os fatos a ele atribuídos, mesmo porque, na prática, o investigado não fica sabendo que está sendo submetido à persecução penal, pois tudo é apurado sem divulgação e sem que se lhe dêem ciência. Desta forma, quando a acusação vem a público, já se encontra em curso uma ação penal, anteriormente desenvolvida de forma sigilosa durante um PIC, que desconsiderou o direito de ampla defesa, ao não permitir a manifestação do investigado que ignorava a existência do procedimento contra si instaurado. Houve casos em que os tidos como suspeitos, cientificados da existência do PIC por outros meios não oficiais, solicitaram sua oitiva diretamente aos membros do Parquet encarregados das investigações, mas ainda assim, tal solicitação não foi considerada e os investigados não conseguiram ser ouvidos. Desta forma, diante da impossibilidade de o suspeito apresentar sua versão dos fatos, o processo penal iniciou desprezando-se o direito à ampla defesa.

É de se observar que o Código de Processo Penal, ao abordar o Inquérito Policial, determina em seu artigo 6º: “Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá: … IV- Ouvir o ofendido; V- Ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III, do Título VII, deste livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura”.

Explícita, portanto, a preocupação que sempre teve a legislação Pátria em permitir a ampla defesa do acusado. No entanto, a criação do PIC, tanto no texto escrito quanto na prática, aboliu tais direitos, já de há muito consolidados. Em certos casos, o investigado foi denunciado sem nenhuma observância às normas e garantias individuais. A persecução penal ganhou as manchetes divulgando fatos ainda não provados e atribuindo condutas criminosas a determinadas pessoas sem dar a elas o direito de defesa previsto na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Escritórios de advocacia foram vasculhados pela polícia, mandados genéricos foram emitidos, em afronta aos mandamentos do artigo 133 da Constituição Federal  que estabelece a inviolabilidade dos advogados quanto a seus atos e manifestações no exercício da profissão. Desta forma, o Brasil vem assistindo a condenações sem provas, a prisões arbitrárias e espetaculosas, a emboscadas tramadas sob o domínio do ego dos agentes da Lei e à prevalência do escândalo em prejuízo da verdade. As últimas investidas midiáticas contra escritórios de advocacia e residências de advogados, de desembargadores e ministros em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília mostrou que ninguém está a salvo de uma condenação sem crime; de uma punição injusta ou desproporcional, em nome de uma pseudo Justiça praticada por pessoas que buscam alimentar suas próprias vaidades. Reputações são jogadas na lama por meras elucubrações, sem prova de ilicitude e sem que o investigado tenha sequer sido ouvido. Seria o fim do direito de defesa? A Ordem dos Advogados do Brasil está atenta a esses eventos e, recentemente, aprovou provimento que regula a atuação contra escritórios de advocacia, na sessão realizada em 27 de outubro de 2020, a fim de evitar a violação das prerrogativas previstas em lei. Esperamos, assim, que não haja mais abuso de autoridade.

Luiza Nagib Eluf é advogada e escritora.
E-mail: luizaeluf@terra.com.br

Novembro de 2020

 

Por Luiza Nagib Eluf

O rito de primeiro grau adotado no Código de Processo Penal Brasileiro para os julgamentos pelo Tribunal do Júri é dividido em duas fases judiciais. A primeira é chamada de formação da culpa, que engloba a instrução, durante a qual são ouvidas testemunhas, réus, peritos, elaborados laudos e, eventualmente, ouvidos os policiais que fizeram as apurações na fase de inquérito. Durante esse período, a Justiça procura colher elementos probatórios que indiquem, ou não, a ocorrência de um homicídio ou feminicidio, tentado ou consumado, e de quem teria sido seu provável autor(a). Terminada essa primeira fase judicial, o(a) juiz(a) decide se é caso de pronúncia, ou seja, se o réu deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, ou se deve ser sumariamente absolvido, ou se é caso de impronúncia (não foram apresentados indícios probatórios suficientes para determinar o julgamento pelo Tribunal do Júri). Desta forma, ocorrendo a colheita de provas para indicar a possibilidade de o(a) acusado(a) ser o autor do delito, ele(a) é levado(a) ao plenário do Júri, onde será julgado por sete jurados escolhidos dentre os membros da comunidade local.

Superados eventuais recursos, inicia-se a segunda fase, que estabelecerá a culpa ou a inocência, ou seja, o(a) suspeito(a) será julgado culpado ou será absolvido, pelo chamado “Conselho de Sentença”. Durante o julgamento em Plenário, as provas colhidas são novamente apresentadas a fim de que os jurados apreciem os fatos e, ao final, possam votar condenando ou absolvendo o(a) ré(u).

O que vem sendo discutido recentemente, devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, é até que ponto vai a soberania do Júri. Toda e qualquer sentença do Júri precisa ser acatada? Mesmo que a decisão fira os direitos humanos, mesmo que sejam aceitas atrocidades pelos jurados, mesmo que sejam manifestamente contrariadas as provas dos autos? Nosso Código de Processo Penal e nossa Constituição Federal reconhecem a soberania dos vereditos dos jurados, mas admitem recurso de apelação quando a decisão proferida por eles é “manifestamente contraria à prova dos autos” (artigo 593, III, d, do CPP).

Recentemente, um réu foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Minas Gerais do crime de feminicídio, uma conduta considerada hedionda. Em 29 de setembro de 2020, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal – STF manteve a decisão proferida pelo Tribunal do Júri que acolheu a tese da legítima defesa da honra, reformando decisões do Tribunal de Justiça de MG e do Superior Tribunal de Justiça que haviam anulado a decisão absolutória e determinado que o réu fosse submetido a novo Júri, conforme previsão legal. Tal posicionamento do Supremo parece-nos incompreensível. A Suprema Corte decidiu pela soberania do juri popular, confirmando a decisão equivocada dos jurados, apesar da expressa previsão legal que autoriza novo julgamento. Equivocado, sem dúvida, o posicionamento que negou o novo julgamento pelo Júri, pois calcado na tese já superada da subserviência feminina e da ausência de direitos humanos quando a vítima é mulher. A decisão dos jurados, posteriormente respaldada pelo Supremo, nada mais significou do que a negativa de equipararem-se, na prática, os direitos humanos entre homens e mulheres. Tratou-se de uma “licença para matar” , em obediência ao sistema patriarcal ainda em vigor apesar da determinação expressa na Constituição Federal que equipara homens e mulheres em direitos e obrigações.

O crime de feminicidio, inserido no Código Penal Brasileiro em março de 2015, (Lei n.13.104/2015) estabelece no art. 121, § 2°, VI, que o homicidio será qualificado se for cometido “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”. Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve: I – violência doméstica e familiar; II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Desta forma, absolver um feminicida é admitir que as mulheres têm menos direitos que os homens e podem ser eliminadas por eles se praticarem alguma insubordinação… Tal entendimento representa um grande retrocesso e uma ruptura na modernização do nosso sistema penal. Há muito o Brasil vem lutando contra a tese abominável da “legitima defesa da honra”, que prosperou nos Tribunais da carnificina feminina até meados do século passado, foi banido pela evolução dos costumes mas ressurge agora das cinzas para nos encher de vergonha. Trazer de volta a abominável tese da “legítima defesa da honra”, ainda mais pelo Supremo Tribunal Federal, parecia-nos impensável. Seria isso resultante da tendência ao retrocesso que nos persegue? O Tribunal do Júri, não raras vezes, comete erros que são corrigidos pelos Tribunais de juízes togados. Não se pode admitir o menosprezo aos direitos assegurados na Constituição e absolver feminicidas em nome de uma soberania calcada no desrespeito aos direitos humanos de há muito consolidados e universalmente reconhecidos. Fazemos fé que esse entendimento do STF venha a ser alterado pela própria Corte.

Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

Luiza Nagib Eluf, O Estado de S.Paulo

21 de julho de 2020 | 03h00

Começamos como colônia de Portugal. Antes disso, nosso território era ocupado por tribos indígenas, que viviam bem, dentro de seus padrões étnicos. Depois da chegada de Pedro Álvares Cabral, em 1500, instalou-se o caos que perdura até os tempos de hoje. O Brasil tem problemas de governabilidade desde a sua descoberta. De lá para cá, 520 anos se passaram na mais pura confusão de ideias.

É bom lembrar que, de início, os colonizadores entraram dizimando índios e estuprando índias, numa guerra de séculos, até hoje disputada. A independência do País veio em 1822, mas após a morte de José Bonifácio de Andrada e Silva e de nossa sempre amada e respeitada imperatriz Maria Leopoldina, dois cérebros imprescindíveis, o gigante sul-americano perdeu as mentes mais lúcidas que lhe firmavam o prumo. Dom Pedro I voltou para Portugal e dom Pedro II, ainda criança, tornou-se imperador, sob regência de seus tutores. Foi um gestor inteligente, de quem nos podemos orgulhar, mas acabou deposto por um golpe militar e exilado, em 1889.

A República iniciou-se com o marechal Deodoro da Fonseca, que logo deixou o cargo presidencial para Floriano Peixoto, outro marechal. As forças internas, sempre em conflitos provocados por interesses pessoais e de classe, impediram que a Nação se desenvolvesse de forma harmônica, justa e segura. De lá para cá, nossa política alternou períodos de ditadura e de democracia até os tempos atuais.

Chegamos a pensar que poderíamos superar nosso atraso moral, intelectual e político quando findou a última etapa da ditadura militar iniciada em 1964 e Tancredo Neves foi eleito presidente do País. Um momento de esperança que durou pouco. Tancredo, um ex-promotor de Justiça de Minas Gerais, habilidoso político, sufragado pelo voto indireto, respeitado e amado pelo povo, faleceu antes de assumir o cargo, causando grande comoção nacional. José Sarney, o vice-presidente eleito, assumiu o mandato desde o primeiro dia até o fim, nos termos da lei e de um acordo político que ele costurou com sabedoria.

Naquela época, o otimismo trouxe-nos a esperança de uma vida melhor, sem a repressão imposta pelo regime militar, que havia destruído grande parte da nossa cultura, das nossas escolas públicas (com o desastroso acordo MEC-Usaid), arrasando também a produção literária, musical, teatral e cinematográfica. Sob os destroços de 30 anos de obscurantismo, a reconstrução democrática foi sofrida e precária.

Atualmente, colhemos os frutos da ignorância, do atraso cultural e político e do gangsterismo, que pareciam ter sido superados durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. O excelente Plano Real, iniciado sob a regência do presidente Itamar Franco, um bom governo, aliás, acabou com a inflação galopante e deu rumo à economia, valorizou nossa moeda e resgatou a confiança do povo em seus governantes, dando dignidade à Nação. Naquela época, já haviam despontado grandes políticos, respeitáveis, cultos e bem preparados, como Ulysses Guimarães, Franco Montoro e Severo Gomes, entre outros. As mulheres, embora poucas, brilharam no Congresso Nacional, trazendo grandes avanços na igualdade de gênero. Temos saudades das décadas de 1980, 1990 e 2000.

Até 2010 ainda foi possível manter a esperança de consolidação do Estado Democrático de Direito, mas não foi assim. Acabamos caindo novamente em práticas inconfessáveis, decorrentes da imoral política do “toma lá dá cá”.

Adotamos um presidencialismo inconsistente, sem coalizão e dependente de medidas provisórias. Desde Fernando Collor e dos numerosos erros que ele cometeu, somos assombrados pelas ameaças de impeachment, que vitimou também nossa primeira presidenta, Dilma Rousseff, pois parece haver sempre uma ânsia incontida de derrubar governantes. Sofremos de instabilidade política crônica e, pior de tudo, não conseguimos obter resultados positivos duradouros. Somos uma sociedade que trabalha para atender a interesses pessoais, na base da barganha e da corrupção.

O Brasil é ingovernável por falta de moral, de responsabilidade e de inteligência. Fatos absurdos e por vezes caricatos se sucedem nas altas esferas administrativas sem que se possa chegar a uma solução que favoreça a coletividade. Os contemplados são sempre os mesmos, já desde sempre beneficiados.

Atualmente, retrocedemos a ponto de discutir se a Terra é plana, se as mulheres têm os mesmos direitos que os homens, se meninos vestem azul e meninas vestem rosa, se devemos preservar o meio ambiente ou tocar fogo em tudo, se a expressão “povos indígenas” merece ser execrada, se vamos passar a boiada e destruir a floresta enquanto todos se distraem com as notícias da pandemia devastadora do coronavírus… O obscurantismo medieval está de volta, ideias desumanas renascem das cinzas, a repressão à sexualidade torna a vigorar e as religiões assumem papéis reservados, por lei, ao Estado. Cultua-se a ignorância, louvando-se o preconceito, a discriminação, as armas de fogo, o desrespeito, a prepotência e a injustiça.

ADVOGADA. E-MAIL: LUIZAELUF@TERRA.COM.BR

Busca Contínua

Por Sarah Peres – Luiza Nagib Eluf – Correio Braziliense – Fotos/Ilustração: Blog-Google

09 de janeiro de 2020

Há muito tempo, talvez mais de 500 anos, o Brasil é um campo de batalha entre homens e mulheres. Os colonizadores europeus já chegaram aqui estuprando as índias e matando nativos em geral. A cultura da violência patriarcal tornou-se ainda mais cruel com as mulheres.

Passados mais de 500 anos, em 2015, mais exatamente em 9 de março, foi sancionada a Lei nº 13.104, que prevê o crime de feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. O parágrafo segundo, do artigo 121 do Código Penal define o homicídio qualificado, estabelecendo-se o feminicídio como um desses crimes. Sendo o feminicídio um homicídio qualificado, foi incluído no rol dos crimes hediondos.

Como a própria palavra já diz, feminicídio é, obviamente, o assassinato de pessoa do sexo feminino. No entanto, para que essa conduta esteja configurada de maneira destacada e não abrangida pelo tradicional crime de homicídio, está claro que alguma peculiaridade esse delito contém. Não se trata de qualquer assassinato de mulher, mas, como explicitado na lei, consiste em “matar mulher por razões da condição de sexo feminino”.

Assim, a lei, de cuja construção tenho orgulho de ter participado, deixa muito clara a diferença entre homicídio de mulher e feminicídio. Em resumo, a criação da figura penal do feminicídio veio esclarecer que uma pessoa que morreu assassinada não teria morrido nas mesmas circunstâncias se não fosse mulher. Trata-se de escancarar a violência de gênero e aumentar seu rigor punitivo, medida importante na intimidação do agressor.

Com uma taxa de 4,8 homicídios a cada 100 mil mulheres, em um grupo de 83 países, o Brasil ocupa a vergonhosa posição de quinto pior país no ranking da violência de gênero, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) de 2015. Em comparação com os dados referentes aos países considerados civilizados, o Brasil tem 48 vezes mais feminicídios do que o Reino Unido, 24 vezes mais do que a Dinamarca e 16 vezes mais do que o Japão. Nosso país está atrás apenas de El Salvador, que ocupa o lamentável primeiro lugar mundial de violência contra a mulher, com uma taxa de 8,9 mulheres assassinadas a cada 100 mil; da Colômbia, com 6,3, e da Guatemala, com 6,2 (dados colhidos pelo Ipea entre os anos de 2011 e 2013 e divulgados em 2015).

Desta forma, conclui-se que, na verdade, os maiores genocídios da história não precisaram de mísseis, pois os homens tonam-se armas de destruição massiva em relação às mulheres.

O Brasil deu vários passos na defesa da integridade física e psicológica da população feminina, mas as medidas adotadas ainda não se mostraram suficientes para fazer diminuir os índices de violência de gênero. Por essa razão, devemos continuar buscando caminhos para alcançar a eficiência que nos possibilitará viver em uma comunidade pacificada.

Constituição precisa ser aperfeiçoada para que a proteção aos direitos da mulher seja realidade

LUIZA NAGIB ELUF*, O Estado de S.Paulo

04 de janeiro de 2020 | 03h00

O crime de estupro sempre foi apenado com reprimendas severas em nossa legislação penal. Não há dúvida de que a conduta de forçar alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar um ato sexual contra a sua vontade é muito grave. O Código Penal de 1940, na época em que entrou em vigor, estabelecia duas modalidades de agressão sexual distintas (artigos 213 e 214): uma envolvendo somente a relação sexual vaginal, que era chamada de “estupro”; e outra modalidade referente aos “outros atos libidinosos diversos da conjunção carnal”, que se chamava “atentado violento ao pudor”. Assim, durante sete décadas os homens não podiam ser estuprados, o termo “estupro” só se referia à mulher. Os homens, ao serem submetidos a atos sexuais forçados, eram “violentados”.

Claro que era apenas uma questão de nomenclatura preconceituosa, que estigmatizava mais a mulher vítima do que o homem, tendo em vista que a palavra “estupro” sempre teve um significado mais forte do que suas substitutas, como “violação”, “abuso”, “ataque”, “ofensa sexual”, etc. Velhos tempos, velhas normas, muitos preconceitos.

O pior da situação era, porém, outro dispositivo, esse, sim, terrível, horroroso, causador de injustiças brutais. Os artigos referentes aos ataques sexuais, em suas variadas formas, eram de ação penal privada, ou seja, estavam condicionados à representação da parte da vítima. Tal situação estabelecia que, caso alguém sofresse um estupro, ou um atentado violento ao pudor, ou outra modalidade de ataque sexual, não poderia contar com o trabalho da polícia para iniciar uma investigação a não ser que comparecesse à delegacia, no prazo de seis meses, e “representasse” ao delegado, manifestando inequívoca vontade de ver processado o autor do delito. Passados seis meses do estupro, a vítima decaía do direito de ver processado o seu agressor. O mesmo valia para o “atentado violento ao pudor”.

Se, mesmo nesse exíguo prazo , a vítima recorresse à polícia e fizesse a representação, ela não poderia contar com a atuação do Ministério Público para processar o estuprador. A lei determinava que, no caso de a vítima aceitar e desejar o processo-crime, ela teria de contratar e pagar um advogado para fazê-lo, pois tal ação penal era, usualmente, privada, e não pública!

Evidentemente, poucos agressores eram julgados – e raramente condenados -, diante de tantas dificuldades. Além disso, havia um dispositivo legal que perdoava o estuprador se ele se casasse com a vítima. Draconiano? Sim, mas tem mais…

Em 7/2/2009 entrou em vigor a Lei n.º 12.015, que reformou e condensou os artigos 213 e 214 do Código Penal, dando-lhes a seguinte redação: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”: Pena – reclusão de 6 a 10 anos. Se da conduta do autor resultar lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 anos e maior de 14 anos, a pena será de reclusão de 8 a 14 anos. Se da agressão resultar a morte, a pena será de 12 a 30 anos.

Antes da reforma de 2009, a Lei n.º 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) já havia incluído o estupro em seu rol, demonstrando que nosso ordenamento jurídico não seria tolerante com tal tipo de conduta. Mas o verdadeiro avanço veio em 2018 (quase ontem!), com a Lei n.º 13.718, que tipificou os crimes de “importunação sexual e de divulgação de cena de estupro” e tornou pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecendo causas de aumento de pena para esses crimes e incluindo outras causas de aumento de pena para os estupros coletivos e corretivos.

Apesar dos esforços já envidados para coibir os ataques sexuais, porém, resta um item muito importante: tornar o estupro e seus derivados crimes imprescritíveis.

Está em tramitação no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 64/2016, que altera o inciso XLII, do artigo 5.º da Constituição federal para tornar imprescritíveis os crimes de estupro. Essa PEC já foi aprovada no Senado e está, no momento, tramitando na Câmara dos Deputados – desde agosto de 2017. Em sua justificativa, a PEC observa que “o estupro é um crime que deixa profundas e permanentes marcas nas vítimas, sendo que a ferida psicológica dificilmente cicatriza”. Além disso, a justificativa argumenta que “a coragem para denunciar um estuprador, se é que um dia apareça, pode demorar anos”.

No presente momento, o Brasil acompanha, estarrecido, os desdobramentos do chamado “caso João de Deus”, o médium de Abadiânia que foi apontado por muitas mulheres como abusador sexual compulsivo. Segundo a Polícia Civil e conforme dados publicados pelo G1, foram mais de 500 relatos de mulheres vítimas de violência sexual atribuídas a ele. No entanto, diante das limitações impostas pelo instituto da prescrição, é possível que algumas delas não consigam receber a indenização por dano moral, diante da prescrição cível, que em geral, é de três anos (artigo 206, parágrafo 3.º, inciso V, do Código Civil). Ainda assim, as vítimas continuam clamando por Justiça e buscando formas de receber o devido ressarcimento pelos danos físicos e morais sofridos.

Fica o nosso apelo à Câmara dos Deputados para que, o quanto antes, aprove a PEC 64/2016, referente ao estupro, bem como a PEC 75/2019 que torna imprescritível e inafiançável o feminicídio. A realidade dos fatos, no Brasil, não deixa dúvidas de que a Constituição federal precisa ser aperfeiçoada, para que a proteção aos direitos da mulher se torne, finalmente, uma realidade.

* ADVOGADA CRIMINAL, FOI PROCURADORA DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO E TEM SETE LIVROS PUBLICADOS, DENTRE OS QUAIS “A PAIXÃO NO BANCOS DOS RÉUS”

A apresentadora Cinthia comandou o programa que teve participação também das jornalistas Carla Mota e Denise Oliveira.

Na última sexta-feira (24/01), Luiza Nagib Eluf, advogada criminal, procuradora de Justiça de São Paulo aposentada e integrante do Ministério Público Estadual de São Paulo por 29 anos, participou do programa Papo de Mulher, que vai ao ar das 15h às 16h30, pela Rádio Capital (1040 AM). As jornalistas Carla Mota, Denise Oliveira e eu, Cléo Francisco, estivemos presentes para debater a questão da violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha e do Feminicídio foram explicadas com detalhes para os ouvintes e se discutiu também outros assuntos, como o machismo e formas de as mulheres se protegerem em uma relação abusiva.

Mas afinal, o que é feminicídio? A Advogada Luiza Nagib Eluf explicou. “Feminicídio é uma modalidade do homicídio e que se refere exclusivamente à mulher no Código Penal Brasileiro. É matar mulher por razões da condição feminina na sociedade. O Código usa condição do sexo feminino, mas não é uma questão de sexo apenas. É uma questão de gênero. E é uma novidade. O feminicídio foi criado no Brasil, em 2015, pela luta das mulheres que conseguiram vencer uma barreira quase que intransponível porque muitos não queriam colocar o feminicídio no Código. E não era esperado que fosse tão difícil. É irracional você não querer punir a morte de mulheres só porque elas são mulheres. Então elas são consideradas inferiores, com menos direitos, inclusive com menos direitos à vida. É um absurdo que tenha sido tão difícil. E depois que foi aprovado, ainda no ano seguinte, houve uma tentativa de tirar o feminicídio do Código, mas aí não logrou êxito, graças a Deus e à nossa luta. E por mais incrível que pareça, a maior parte das assinaturas que eles conseguiram contra o feminicídio era de mulheres. A mulher é manipulada pelos homens na nossa sociedade. A mulher é esmagada, é retirada a autoestima delas, ela acha que é menos. E ela tem raiva da outra mulher. É muito comum mulher odiar outra mulher. Mas isso é a cultura patriarcal que, muito espertamente, colocou uma mulher contra a outra para poder dominar. A hora que as mulheres se unem ninguém pode contra elas” comentou a advogada.

Em junho de 2019, o IPEA (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas) publicou o resultado do Atlas da Violência 2019, produzido pelo instituto e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Segundo os dados, 2017 registrou um aumento dos homicídios femininos no Brasil, chegando a 13 por dia. Ao todo, 4.936 mulheres foram mortas, o maior número registrado desde 2007. E de acordo com a pesquisa, 66% delas eram negras. Considerando o período entre 2007 e 2017, houve um crescimento de 30,7% nos homicídios de mulheres no Brasil.

No programa discutiu-se também a dinâmica familiar na qual, geralmente, os trabalhos domésticos são responsabilidade apenas da mulher, mesmo que ela tenha um emprego fora de casa.

“Quando as mulheres deixarem de pensar que são escravas, eles vão deixar de pensar que são senhores. O primeiro dia que meu marido me pediu para arrumar a cama disse: “Escuta aqui. A cama é dos dois. É cama de casal. Hoje eu estou cansada e você vai arrumar”. Ele parou, pensou um pouco e resolveu não brigar comigo. E aí ele foi e arrumou o cama.Hoje as mulheres ainda não acordaram para essa escravidão doméstica. Isso é igualdade”, comentou ela, que também é autora do livro A Paixão No Banco dos Réus (Editora Saraiva).

A advogada também falou sobre as transformações ocorridas com as leis Maria da Penha e do Feminicídio. “Mudou muita coisa para a mulher que é vítima, mas não mudou muito o número de vítimas, que continua sendo grande. Hoje a mulher conta com um proteção legal que ela não tinha antigamente. Com a Lei Maria da Penha passamos a definir o que é violência contra mulher e as modalidades. A mulher sofre não apenas violência física, violência sexual. Mas ela sofre também violência moral, violência patrimonial. Tem mulher que chega em casa com o dinheirinho de seu trabalho mensal na bolsa, o marido arranca a bolsa e toma o dinheiro dela. Isso é violência patrimonial. Durante muitos anos, no Brasil, mulher não podia ter dinheiro próprio, não podia nem ter conta bancária. As mulheres não tinham autonomia financeira e até hoje não querem que tenhamos. Hoje uma mulher que não apanha fisicamente, mas que é humilhada, explorada, pode e deve ir à Delegacia da Mulher e pedir proteção contra isso também”.

A entrevista está disponível na página da Rádio Capital, no Facebook, e é só clicar no link abaixo para ouvir o programa na íntegra e saber mais detalhes sobre as leis e como mulheres vítimas de violência devem fazer para se proteger.

A carreira foi marcada pela defesa dos direitos humanos e pelo combate ao crime contra a mulher

A procuradora de Justiça aposentada Luiza Nagib Eluf gravou entrevista na qual discorreu sobre sua carreira no Ministério Público e também acerca de suas experiências como advogada. Sua carreira (1983 a 2012) foi marcada pela defesa dos direitos humanos e pelo combate ao crime contra a mulher.

“A Luiza sempre teve esta postura combativa em defesa da democracia”, destacou o 2º vice-presidente da APMP, Gabriel Bittencourt Perez.

 

Ela é uma das principais referências quando o assunto é a luta e a defesa dos direitos das mulheres, sendo responsável por importantes alterações na legislação penal que as beneficiaram. Luiza Nagib Eluf é formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), foi Promotora e Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo por 29 anos e é advogada desde sua aposentadoria em 2012.

Foi membro de comissões de juristas encarregadas de propor alterações ao Código Penal e a primeira pessoa a escrever livros jurídicos sobre crimes sexuais e passionais da ótica feminina. No total, escreveu cinco livros técnicos, um romance e um livro de contos. Também é diretora de uma das comissões da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Nesta edição dedicada às mulheres, a lounge* entrevistou Luiza; foi um bate-papo longo e muito interessante. Acompanhe os principais trechos da entrevista.

 

A senhora é reconhecida pelo ativismo na defesa das causas das mulheres. Quando começou esse trabalho?

Eu sempre lutei pelos direitos da mulher. Às vezes, as pessoas me perguntam como e quando me tornei feminista e digo que nasci feminista. Porque, desde criança, comecei a perceber a diferença de tratamento, de perspectivas de trabalho, de poder econômico e, principalmente, a diferença na liberdade sexual, que os homens sempre tiveram 100% e as mulheres tinham 0%. Tudo isso começou a me incomodar e me revoltava muito. O meu tipo de insubordinação a essas regras nunca foi pautado pelo confronto. Preferi lutar da maneira mais cordial e inteligente possível, não confrontar com o discriminador diretamente para não causar uma relação de atrito. Percebi que eu conseguiria chegar onde eu queria mais facilmente se não arrumasse inimizades pelo caminho.

E já chegou?

Eu nunca abri mão dos meus direitos e, aos poucos, fui conseguindo abrir o caminho, um caminho muito difícil e árduo para nós mulheres. Naquele tempo (quando entrei para o Ministério Público, em 1983) as minhas colegas promotoras, que não eram muitas, assinavam o nome e colocavam embaixo ‘promotor de justiça’. Comecei a reclamar disso, dizendo que era ‘promotora’. Eles (homens) diziam que o cargo só existia no masculino, mas a partir do momento que uma mulher o assume, ele passa a existir no feminino. As juízas também assinavam ‘juiz de direito’. Estou dando um exemplo fácil de entender, mas aconteceram coisas muito mais graves. Até hoje nós vivemos uma opressão violenta em relação aos direitos da mulher.

Aliás, a senhora escreveu alguns livros sobre esse assunto…

Sim. Escrevi sete livros, a maioria é da área jurídica, mas há um romance e um livro de contos. Escrevi esses livros porque não havia doutrina penal da ótica da mulher. Doutrina jurídica é a literatura produzida pelos professores, advogados, juízes, promotores, delegados que militam na área. Principalmente no que se refere ao direito penal não havia nada, nenhuma doutrina ou mesmo jurisprudência sob a ótica feminina. Muitas vezes eu procurava sustentar a minha tese (em um caso concreto) citando outros criminalistas, mas não havia livros ou trabalhos, artigos ou teses feministas. Vou dar o exemplo do estupro. O estupro é ‘constranger uma pessoa a manter relação sexual contra a vontade dela mediante violência ou grave ameaça’. Mas havia uma jurisprudência dizendo que a resistência, o ‘não’, quando vem da mulher, tem que ser uma resistência militante, ou seja, ela tem que dizer “não” e lutar contra a relação sexual quase até a morte. Fora disso, não seria estupro. A exigência de “quase morrer ou mesmo morrer” dizendo “não” era uma distorção absurda. Não existe resistir quase até a morte, nenhuma mulher é obrigada a fazer isso de maneira nenhuma. Outra coisa é que, segundo o entendimento doutrinário de 30 anos atrás, a mulher casada era obrigada a fazer sexo com o marido, não podia dizer não e, assim, não existia estupro entre marido e mulher. Nós sabemos que existe, claro que existe! Mas havia jurisprudência que reconhecia que a mulher casada tinha que se relacionar sexualmente com o marido, era uma obrigação do arco da velha. Era um acinte esse entendimento, uma verdadeira violência. Havia muitas absolvições de estupro e sempre lutei para que os réus que praticavam esses crimes fossem condenados. Primeiro, que era meu papel no Ministério Público falar pela acusação e, segundo, porque muitas vezes o estupro era evidente, mas havia um machismo cegando os olhos dos julgadores, dos juízes e desembargadores. E o que decidi fazer? Fui escrever sobre o tema. Produzi doutrina da ótica dos direitos da mulher para fundamentar as minhas próprias teses, mostrando palmo a palmo o preconceito gênero.

A senhora teve um papel fundamental na criação da lei do assédio sexual. Como foi esse processo de alteração legal?

Entre os livros que escrevi está “Crimes contra os costumes e assédio sexual”, datado de 1999, quando o assédio sexual ainda não era considerado crime no Brasil. Os crimes sexuais eram chamados de “crimes contra os costumes”, não eram “crimes contra a pessoa”, contra a integridade sexual, contra os direitos sexuais ou contra à integridade sexual, nada disso. Eram crimes contra os “costumes” porque eram ‘feios’ ou “inadequados”. Para começar, no livro, eu faço uma série de críticas ao título mencionado. Até a nomenclatura, que fala sobre os crimes sexuais dentro do Código Penal de 1940, era machista, não considerava que a mulher fosse um ser humano. E é verdade, a mulher não chegava a ser humano. Nós mulheres conseguimos alguma liberdade em 1962, com o Estatuto da Mulher Casada. Antes disso, as mulheres casadas não podiam ter conta em banco em nome próprio, ter patrimônio em seu nome, não podiam viajar sem autorização dos maridos, viviam  pior do que escravos; pior que os semoventes (na linguagem jurídica os animais são assim chamados), nós não conseguíamos chegar ao status de animais. Esse livro vendeu quatro mil exemplares na primeira edição, logo que lancei. Achei que ninguém iria comprar, porque além de muito grande (2.054 páginas), era caro. Ele virou um livro de referência sobre crimes sexuais, tendo sido também muito comprado por médicos. Fui várias vezes convidada para fazer palestras em Faculdades de Medicina. Esse livro não é apenas um relato doutrinário, é uma sugestão de mudança legal. O código (Penal) antigo dividia as mulheres entre “mulheres de família” e “mulheres decaídas”. Então, havia uma série de crimes que se praticados contra uma prostituta não eram crime; ‘ah, se for prostituta não tem problema’. Seduzir uma mulher virgem era crime, mas se você seduzisse uma prostituta não era crime. Aliás, o impressionante é que a sedução tenha sido crime algum dia.

Foi aí que houve a alteração no Código Penal?

Exatamente. Fui fazendo sugestões de várias alterações e realmente a legislação mudou. O Código Penal, na parte dos crimes sexuais, foi alterado por propostas das deputadas e senadoras. Não há mais tanta discriminação contra a mulher na Lei e a última novidade foi a descriminalização da casa de prostituição. Uma guerra em que lutei praticamente sozinha, porque todo mundo tem medo de falar do assunto. As mulheres têm medo de falar de prostituição; é um tabu que as próprias mulheres absorvem e não percebem que é contra elas mesmas, é uma cegueira. Até hoje os piores xingamentos contra a mulher são sempre em relação à sua sexualidade. É difícil falar ‘essa mulher é burra’, ‘essa mulher é idiota’; é sempre ‘essa mulher é uma prostituta’, inclusive com outros termos de baixo calão. Esse é o grande tabu.

Foi criada uma grande divisória entre as mulheres, como se houvessem dois tipos delas. A senhora concorda?

Claro! Hoje, qual é o maior problema que as mulheres enfrentam? Elas enfrentam uma divisão. Existe um muro invisível que, de um lado, abriga as mulheres de família e do outro as decaídas, as chamadas “mulheres da vida”. Dividindo estes dois contingentes de mulheres temos o “fio da navalha” e as mulheres andam sobre esse fio, sem perceber. Elas podem escorregar para o lado de lá a qualquer momento desde que algum macho decida que ela cometeu um deslize. O homem é que vai dar a “sentença” e as trouxas das outras mulheres concordam.

Esse parece ser um mal entre as mulheres, a rivalidade, a antipatia, o julgamento…

Depois de milênios sendo oprimida, a mulher não sabe que é oprimida, ela não sabe que quando chama alguém de prostituta ela está, ao mesmo tempo, chamando a si própria do mesmo nome. Ah, porque ela pintou as unhas de vermelho, ou porque colocou um batom inadequado, ou porque usou vestido decotado… Ninguém fala das roupas dos homens, pois eles são emancipados, são donos de si mesmos. As próprias mulheres são as que mais falam e xingam as outras.

E o que precisa acontecer para que este cenário comece a mudar?

É muito importante chamar a atenção para o grande passo que precisamos dar, no presente momento, que é a libertação sexual da mulher. Isso ainda não aconteceu, porque o machismo e o patriarcado existem, porque o homem quer dominar sexualmente a mulher. É esse o fato e, por causa disso, as mulheres vêm sofrendo há milênios: opressão, espancamento, estupro e assassinato. São cerca de 12 assassinatos de mulheres por dia no Brasil, só porque são mulheres. Isso se chama feminicídio.

O feminicídio é uma das bandeiras que a senhora levantou há anos, correto?

Eu lutei loucamente pela criação da figura do feminicídio, que só aconteceu em 2015. Foi uma luta muito grande das mulheres para que viessem a reconhecer que existe um tipo penal chamado feminicídio, que é matar mulher porque ela é mulher. Isso acontece porque o homem é louco. Eles sempre chamaram as mulheres de loucas, chamar a mulher de louca é uma coisa muito comum, porque você oprime, oprime e oprime, bate, subjuga, castra… faz maldades inomináveis contra aquela mulher e não quer que ela fique louca? Há uns 100 anos, muitas mulheres eram internadas em hospícios pelos maridos. Elas tinham que aguentar, além de toda a opressão, o marido saindo com dezenas de outras mulheres, às vezes não tinham acesso aos filhos, não tinham direito a lazer, ao dinheiro e nem à mínima independência. Claro que ficavam loucas. E elas nunca se uniram, as mulheres dificilmente se unem. Os homens sempre estão em bando, é por isso que estão ganhando a guerra até agora. Eles ainda estão no poder.

Mas já há consciência maior, não?

Claro que hoje existe uma consciência muito maior. A internet é um fator que ajuda muito. Mesmo a mulher ilhada como ‘rainha do lar’ – e quando ela percebe os filhos já estão adultos e ela ficou sem nada – mas com as ferramentas oferecidas pela internet é possível falar com as pessoas, mesmo estando isolada. E isso está unindo as mulheres. Acho que vamos caminhar a uma velocidade maior do que a estimada. Caminhamos muito, mas ainda falta muito também. Falta a liberdade sexual da mulher. E é por isso que hoje eu também estou focada no tema da prostituição.

A prostituição, aliás, é outro tema relacionado à mulher que a senhora defende, especialmente a casa de prostituição. Explique um pouco sobre a situação legal.

Por incrível que pareça tenho sido elogiada por desembargadores na questão da casa de prostituição. É preciso esclarecer: ser prostituta não é crime. Usar os serviços da prostituta também não é crime. Agenciar não deve ser considerado crime, embora o Código Penal ainda preveja uma figura parecida com essa. Ter uma casa de prostituição, somente, não é mais crime. E muita gente vem questionando isso, mas não é mais crime, porque a lei mudou. Hoje, o artigo 229 do Código Penal exige que haja exploração sexual na casa de prostituição para configurar um crime; a mera prostituição não é exploração. Exploração é você obrigar alguém a manter relação sexual contra a vontade dela, explorando o seu serviço, o seu trabalho. Ou seja, não remunerando essa pessoa, escravizando-a. Hoje em dia, a maioria das casas de prostituição tem um acordo com as funcionárias, elas são absolutamente livres lá dentro. Muitas até têm sua própria máquina de cartão de crédito, elas recebem do cliente diretamente, nem passa pela organização da casa. A casa lucra com outras coisas como bebida, comida e outros serviços, como sauna e massagem. As casas vêm deixando o trabalho das mulheres por conta delas mesmas, até para evitar confusão com exploração. Há outras casas que ficam com uma porcentagem do trabalho, o que não deixa de ser justo, e é de comum acordo com as moças. Tenho recebido alguns casos de moças que foram demitidas, mas que não queriam sair das casas nas quais trabalhavam. Na verdade, há uma questão trabalhista que precisa ser regulamentada.

O Ministério do Trabalho reconhece a prostituição, mas não há regulamentação…

Oficialmente não existe “profissão prostituta”. Não sendo crime, a prostituição poderia ser regulamentada, mas não querem. É isso que não reconhecem à mulher: o direito de ser dona do seu próprio corpo. Se ela  quiser transar com 30 caras e cobrar por isso, e daí? Problema dela. Por que que a mulher é uma “decaída”, um ser humano imprestável, e o homem é o garanhão maravilhoso? Isso é uma coisa tão ultrapassada, tão nojenta… Uma forma inadmissível de tratar a mulher, como se ela não tivesse o direito de escolher.

Isso faz com que a mulher tenha uma relação sombria com o sexo? Como ter a sensação de estar fazendo algo errado?

Sem dúvida! A grande maioria das mulheres ainda acha que o sexo faz mal a elas, que o sexo degrada a mulher. E ainda existem os defensores da hipocrisia querendo proibir o  filme da Bruna Surfistinha porque ela foi prostituta. Como assim? Se ela morresse no final, daí ok? Teria sido castigada por Deus. É isso?

Relacionar o sexo com algo inapropriado é algo enraizado na sociedade…

Sim, de uma maneira geral. E ainda há essas religiões que também são extremamente patriarcais. As mulheres têm que usar véu na cabeça, têm que usar vestido longo, não podem cortar o cabelo, não podem usar calça comprida… Há um monte de restrições para as mulheres, os homens não têm nenhuma. Eu queria fazer essa pergunta: por que vocês não enxergam? E eu faço essa pergunta para mim mesma e todos os dias, prestando atenção em tudo o que estou fazendo para ver se eu não estou deixando de enxergar alguma coisa. Porque eu vejo as outras (mulheres) não enxergando nada. Por que tem tanta mulher inteligente com uma venda nos olhos? Mulher é educada para ter medo, muito medo. É tanto medo que se põe na cabeça das mulheres que elas acabam tendo medo de barata.

Voltando à prostituição. A senhora acha que pode ser regulamentada? Quais as chances de isso acontecer?

Só quando todas as mulheres acordarem, percebendo que são uma força. Nós somos 51% da população, mas a maioria está acomodada na posição de fraca, impotente e subordinada. Porque quando a mulher desperta e resolve que é dona de si mesma, ninguém segura mais. Ela vai ser o que quiser. Ela pode ser Presidente da República, pode ser juíza, ministra do Supremo Tribunal Federal. Ela tem que se sentir na possibilidade de fazer. Mas hoje temos só alguns exemplos, ainda é difícil a mulher se sentir forte. Isso vai depender de uma união entre todas, de uma modificação nas religiões; as mulheres têm que se recusar a seguir religiões que as escravizam. A religião está aí para esmagar a mulher. Em qualquer religião a mulher é menos que o homem. As religiões têm que se adaptar aos direitos constitucionais. A nossa Constituição diz claramente que homens e mulheres são iguais. Mas cadê essa igualdade dentre os credos? É preciso abrir os olhos das mulheres. Toda vez que você for xingar uma mulher, não a chame de prostituta. Todas as mulheres do mundo são irmãs, temos que protegê-las, nunca esmagá-las.

O que está travando a regulamentação da prostituição?

É o termo, que é muito carregado de negatividade. Além disso, a sociedade não quer aceitar a prostituição, que é a profissão mais antiga do mundo; não é assim que eles (homens) falam? Por quê? Porque a mulher não tem direito ao sexo. Toda mulher que pratica sexo está transgredindo, está sendo prostituta. Por isso que é a mais antiga profissão do mundo, porque os homens criaram padrões segundo os quais o que as outras faziam antes – quando todos eram livres – era prostituição. Prostituição seria fazer sexo por dinheiro, mas, com as distorções ao longo do tempo, passou a significar apenas mulher que faz sexo. Enquanto isso não acabar não haverá a libertação da mulher, não adianta você lutar para ter licença maternidade, para ter equiparação salarial, para ter direito à amamentação nos seis primeiros meses, para ter direito ao respeito… Tudo bem lutar por tudo, mas você tem que lutar pelo seu direito de fazer sexo. Porque quando o direito da mulher fazer sexo for reconhecido, a injustiça acaba. A pressão social tem que ser no sentido de apaziguar e não de piorar o conflito.

O feminismo vem ganhando cada vez mais força de uns anos para cá. Porém, há mulheres que criticam o movimento. Imagina por qual motivo?

Essas mulheres têm inveja porque as feministas são livres e felizes. As outras, que não têm coragem, têm raiva das feministas e sentem orgulho ao dizer ‘não sou feminista’. E vou dizer uma coisa: mulher que não é feminista é burra. Não dá para não ser! Como não é? Não está enxergando nada na sua frente? Eu já cansei… É extremamente desgastante ficar ouvindo fofocas de que a outra fez isso, fez aquilo… Para começar, temos assuntos tão interessantes, por que vamos falar mal da outra mulher? O mundo está aí cheio de problemas e vamos ficar criticando as outras mulheres? É uma coisa que não faz sentido, é uma doença social e isso precisa acabar. E não posso prever quanto tempo ainda vai levar, mas já vejo um movimento bem maior no sentido da libertação da mulher, que será a libertação do todos.

Além do caminho à libertação, por quais outras conquistas importantes para as mulheres a senhora lutou?

Nós conseguimos que fosse reconhecido o tipo penal do assédio sexual, em 2001, crime que não existia no Brasil. Artigo 216-A do CP: “constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento prevalecendo-se o agente de sua condição de superioridade hierárquica ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Pena: de 1 a 2 anos de detenção. O ex-presidente Fernando Henrique restringiu o assédio ao ambiente de trabalho e ao emprego, cargo ou função, mas já foi um avanço. A descriminalização da prostituição foi outro ganho. Hoje, o artigo 229 do Código Penal tem uma nova redação: “manter por conta própria ou de terceiros estabelecimento em que ocorra exploração sexual, em vez de prostituição, haja ou não intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente”. Então, não havendo exploração sexual, não há crime. Logo, a mera  casa de prostituição não é mais crime. O texto é claro, mas tive que publicar um artigo de jornal (Casa de Prostituição, no jornal Folha de S. Paulo) interpretando-o corretamente para realmente aceitarem que casa de prostituição não é mais crime. Depois disso, houve uma enxurrada de absolvições. Cheguei a propor o crime de feminicídio – quando participava da comissão de revisão do Código Penal, mas não passou naquela oportunidade. Consegui que o texto chegasse à Secretaria de Assuntos para as Mulheres, que tinha status de ministério durante o governo Dilma, e a Secretaria levou o projeto de lei em frente, sugerindo o “feminicídio” para o Congresso Nacional. A lei foi assinada no dia 9 de março de 2015, foram dois anos de luta. Recebi o convite da presidenta Dilma para a assinatura da lei. Peguei aquele convite e… nossa, não acreditava! Chorei muito. A obstinação é tudo. Não interessa se vai dar certo ou não, interessa que eu vou lutar. Eu sinto prazer em lutar, em fazer a coisa certa.

Hoje, o que diria para as mulheres?

Daria uma sugestão: ousem! Não tenham medo. Se vão chamar você do que for, é problema de quem está chamando, não é problema seu. Não assimile golpes que você não tem que tomar. Se quiser ser pilota de avião, vá ser; se quiser ir para o Exército, vá; se quiser ser empresária, seja, mas seja uma empresária briguenta, que não vai ficar com medo da competição. Porque a mulher se assusta quando vê um homem na frente.

A gente vive um momento no qual as mulheres têm a chance de ser o que elas quiserem, mas infelizmente estão mais preocupadas em prejudicar a outra mulher. As mulheres estão brigando entre si e perdendo a oportunidade de serem felizes. Acho que unidas venceremos, só não sei quando.

 

Fonte: https://www.revistalounge.com.br/vivemos-uma-opressao-violenta-em-relacao-aos-direitos-da-mulher/

Luiza, quais os principais avanços que tivemos no direito das mulheres na Justiça brasileira e que você considera fundamentais?

Na Justiça tivemos poucos avanços. O que realmente melhorou muito foi a Legislação: Constituição de 1988, que equipara homens e mulheres; Lei Maria da Penha; reforma dos crimes sexuais no Código Penal; criação do tipo penal do feminicídio.

Esses avanços devem ser melhorados em que pontos?

Precisamos fazer com que aquilo que está escrito no papel passe a existir na vida real.

E o que ainda falta conquistar e que se mostra intransponível no momento?

Falta muito a conquistar. É preciso mudar radicalmente a cultura que inferioriza a mulher. Começando pela educação na família, passando pelas escolas e meios de comunicação e culminando nas empresas e mercado de trabalho, em geral. Precisamos legalizar o aborto, por ser um direito da mulher. Ao mesmo tempo, devemos dignificar, proteger e custear a maternidade, reconhecendo-a como encargo da família e da sociedade.

Como nós enquanto sociedade poderemos superar e diminuir o tão falado feminicídio?

O feminicídio é o ápice do desrespeito à mulher. Se mudarmos a cultura da opressão para uma cultura de respeito aos direitos iguais para todos/as, o feminicídio vai desaparecer.

O nome feminicídio lhe incomoda em algum aspecto?

Não. Por que deveria?

É possível antever um crime passional?

Claro que sim. Antes de matar, o agressor profere ofensas verbais, espanca, estupra, ameaça. Quando o relacionamento se deteriora, a pessoa ameaçada deve romper o convívio e desaparecer por algum tempo.

Por que acredita que o ciúme é visto como amor em muitos casos?

O ciúme não é amor, é sentimento de posse e dominação. No passado, usava-se justificar o feminicídio (chamado de crime passional) como sendo um “crime de amor”. Para absolver assassinos, os seus defensores encontraram uma tese machista que perdoava os feminicidas nos julgamentos pelo júri. Isso acabou.

O que mais lhe chocava (no sentido psicológico) nos crimes que ocorriam contra as mulheres na época em que era procuradora de Justiça?

Não só quando eu era procuradora, mas até hoje e sempre, é chocante ver as mulheres serem tratadas como escravas, serem torturadas dentro da família e menosprezadas no mercado de trabalho!

A cultura machista e patriarcal é a grande culpada por termos chegado a este nível de violência contra as mulheres em sua visão?

Claro que sim! O patriarcado é o grande carrasco torturador e matador de mulheres.

O mundo cibernético aumentou os crimes sexuais ou essa sensação já era sentida antes do “boom” virtual?

Os crimes da vida real também se manifestam na esfera virtual. O problema não é a internet, mas a cultura da dominação.

A Lei de Importunação Sexual está próxima daquilo que imaginou?

Acho que é uma lei que veio para ajudar.

 

Veja a entrevista no site Panorama Mercantil

https://www.panoramamercantil.com.br/falta-muito-a-conquistar-luiza-eluf-advogada-criminal/