DE SÃO PAULO – O Livro “Grandes Crimes”, da Três Estrelas, selo editoriasl do grupo folha
será lançado nessa quinta feira 05/10/2017, à partir das 18h30 no Isper(Rua Quatá, 300 – Vila Olímpia).
O evento terá debate com Pierre Moreau (Organizador), e os autores Alice Luz,
Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Celso Lafer, Eduardo Muyalert, Eros Grau,
José Alexandre Tavares Guerreiro, José Renato Nalini e Luiza Nagib Eluf.

*Luiza Nagib Eluf, O Estado de S.Paulo

20 Setembro 2017 | 03h08

Fatos ocorridos nos meios de transporte públicos em São Paulo e em outras grandes cidades do Brasil, recentemente divulgados pela imprensa, revelaram que as mulheres são reiteradas vezes desrespeitadas nos locais públicos, principalmente se estiverem desacompanhadas e dentro de um veículo de transporte coletivo. Trata-se de comportamento extremamente constrangedor, antigo e absolutamente inaceitável, que demonstra o atraso e a escuridão que habitam a mente de um povo acostumado a presenciar violência no cotidiano.

Tais condutas, que se repetem ao menos nove vezes por dia, conforme dados colhidos pelas delegacias de Polícia de São Paulo, consistem em aproveitar o aperto entre os passageiros dos trens e ônibus urbanos, que se apinham em espaços superlotados, e esfregar o órgão sexual masculino nas passageiras que estiverem próximas, muitas vezes chegando à ejaculação. Passar as mãos nas partes íntimas das mulheres, apertar os seios ou enlaçar o corpo também fazem parte do repertório dos abusadores.

Recentemente, dentro de um ônibus, um sujeito se aproximou de uma moça que estava sentada, masturbou-se e ejaculou no pescoço e no rosto da vítima. Ele foi preso em flagrante delito por crime de estupro, porém, na audiência de custódia, o promotor de Justiça pediu e o juiz acatou a desclassificação da conduta do suspeito, passando-a à contravenção de importunação ofensiva ao pudor, que tem previsão de pena de multa apenas, liberando-o em seguida.

Tendo em vista que o histórico do mencionado agressor informava ter ele várias outras passagens pela polícia e pela Justiça por crimes da mesma natureza, a benevolência judicial causou indignação na população e o caso veio a público na forma de escândalo. Um agressor acusado de estupro se transformar em mero contraventor não parece razoável aos olhos da sociedade. Evidentemente, ele iria transgredir de novo. E foi o que aconteceu, já no dia seguinte. Dessa vez, ele atacou outra moça, dentro de um coletivo, com o mesmo procedimento, ejaculando em suas roupas. Preso em flagrante novamente, foi finalmente enquadrado no artigo correto do Código Penal, o 213, que cuida do crime de estupro. Mas, afinal, o que é um estupro?

Diz a lei que estupro é o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de 6 a 10 anos de reclusão (artigo 213 do Código Penal). Há, ainda, previsão de outras formas de estupro, como contra vulnerável, que podem elevar a pena a até 12 anos de reclusão (artigo 217 A do mesmo código). Se resultar na morte da vítima, a pena será de até 30 anos de reclusão.

Tratando-se o estupro de crime considerado hediondo, permanece a celeuma diante de uma conduta que não envolve penetração, mas acaba sendo considerada extremamente gravosa diante do rigor ou da inadequação do texto legal. Da forma como hoje se encontra prevista na lei a conduta do estupro, não há dúvida alguma de que ejacular no rosto de alguém é estupro, pois constitui violência física e moral. O que se mostra inadequado é considerar que manter uma relação sexual completa e forçada receba a mesma reprimenda. “Dura lex sed lex”, diriam alguns, mas estamos diante de uma encruzilhada.

Seria importante ampliar o rol dos crimes contra a dignidade sexual, incluindo um novo artigo que abrangesse uma conduta intermediária de ataque libidinoso, com pena maior do que a prevista para o assédio e menor do que a prevista para o estupro. O melhor caminho é reformar a lei para torná-la mais adequada à realidade atual. Em nenhuma hipótese a situação vivenciada pela moça dentro do ônibus, que a deixou em estado de choque, pode ser enquadrada na contravenção de importunação ofensiva ao pudor, como ocorreu.

A grita de alguns operadores do Direito diante do rigor legal do estupro foi impressionante. No entanto, afigura-se ainda mais terrível a insensibilidade com relação aos direitos da mulher. Para defender o abusador do ônibus, livrando-o do crime hediondo, muitas vozes se levantaram, curiosamente tanto da parte dos juristas ditos garantistas quanto do lado dos criminalistas conservadores, que nessa hora se uniram a pretexto de verberar contra o encarceramento do molestador serial, em inegável demonstração de patriarcalismo arraigado e indiferença à cotidiana violência de gênero.

É pitoresco perceber que os resquícios de “vergonha sexual” que imperavam no País nos idos de 1940 ainda constam de um Código Penal que vigora no Brasil em 2017. Nenhum leigo sabe com exatidão o que é uma “conjunção carnal” nem consegue definir com segurança o que são atos libidinosos. Seria mesmo urgente reformar a legislação nesse tema.

O Código Penal está em processo de revisão geral no Senado, mas tarefa de tal magnitude levará tempo. Alterar os tipos previstos no Título dos Crimes Contra a Dignidade Sexual no presente momento, de forma a fazer previsões mais adequadas ao estilo de vida nas cidades, é medida imperiosa. O projeto de Lei n.º 236/2012, em tramitação no Senado contempla a solução necessária, criando o tipo “molestamento sexual”, que seria “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, fraude ou aproveitando-se de situação que dificulte a defesa da vítima, à prática de ato libidinoso diverso do estupro vaginal, anal ou oral: Pena – prisão, de três a seis anos. Parágrafo único. Se o molestamento ocorrer sem violência ou grave ameaça, a pena será de dois a seis anos”.

Precisamos lutar por uma sociedade respeitosa e civilizada, o que pressupõe melhor adequação das leis e o total respeito aos direitos da cidadania.

*Advogada criminalista, ex-procuradora de justiça do Ministério Público de São Paulo e ex-secretária nacional dos direitos da cidadania do Ministério da Justiça, é autora de sete livros, dentre os quais ‘A Paixão no Banco dos Réus’, sobre crimes passionais

 

As delações premiadas que vêm ocorrendo no Brasil nos últimos meses, sob a condução da Justiça, somente se tornaram possíveis em nosso país em razão da Lei 12.850, de 02 de agosto de 2013, que define a organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção das provas e a possibilidade de se recompensar o autor de uma delação.

A Lei mencionada define que se considera uma organização criminosa a “associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional” (art. 1º, §1º).

É difícil encontrar uma organização criminosa sem a participação de agentes públicos. Por isso, a lei mencionada determina que, se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra a organização criminosa, o juiz poderá determinar seu afastamento imediato cautelar do cargo ou função, para garantia da investigação ou da instrução processual.

Para obter as provas necessárias ao esclarecimento dos fatos, a lei autoriza a colaboração premiada (delação), o uso de captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, o acesso a registros de ligações telefônicas e a interceptações telefônicas, quebra de sigilos bancário e fiscal, infiltração de policiais dentre outras providências.

Ultimamente, temos ouvido a expressão “obstrução da justiça”, como sendo um crime constante de nossa legislação, porém tal conduta não está prevista no Código Penal. Por sua vez, a Lei de Combate ao Crime Organizado tampouco usa esse termo, mas diz a mesma coisa ao estabelecer, em seu artigo 2º, § 1º, que está sujeito à pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa “quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.

O mais crucial e inovador da Lei de Combate ao Crime Organizado é, de fato, a chamada “colaboração premiada”. Isso significa que, se um ou mais membros da quadrilha se dispõem a identificar e delatar os demais coautores da organização, pormenorizando a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas, possibilitando a recuperação total ou parcial do produto do crime e, ainda, havendo vítima específica, possibilitar sua localização, esse delator poderá ser beneficiado com a diminuição de sua pena em até 2/3, ou mesmo poderá o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia contra ele, mas nesse caso, o beneficiado não poderá ser o líder da organização criminosa e terá que ser o primeiro a prestar efetiva colaboração.

Dentro dos parâmetros determinados pela Lei aqui tratada, podemos observar que os irmãos Batista, proprietários de um enorme conglomerado de empresas, não poderiam ter sido incluídos no benefício de não ser denunciados porque não se pode afirmar que eles não seriam líderes da organização e que teriam sido os primeiros a denunciar a rede criminosa e seus autores. Na verdade, o prêmio por eles recebido foi o maior que a Lei prevê: eles deixaram o Brasil para morar nos Estados Unidos, levando grande parte do dinheiro obtido por favorecimentos governamentais além de empréstimos do BNDES no montante de 8,1 bilhões de reais a juros reduzidos, devolvendo uma quantia proporcionalmente pequena dos lucros obtidos em suas atividades. As delações premiadas dos irmãos Batista foram homologadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, com a anuência de Rodrigo Janot. É certo que a defesa dos empresários lutou para que eles fizessem suas delações o mais rápido possível, orientando seus clientes sobre a forma mais adequada e segura de receber a contrapartida pela colaboração com a Justiça. Mas será que não existe muito mais a ser desvendado e confirmado pelas investigações? Será que os empresários que distribuíam o dinheiro da corrupção não poderiam ser considerados os líderes da organização criminosa e, por esse motivo, estariam impedidos de ser beneficiados pela ausência de denúncia tendo em vista a relevância de seu papel na organização?

Os responsáveis pelas propinas da Odebrecht, inclusive seu presidente, foram presos. É certo que não fizeram delação logo no primeiro momento, mas podemos considerar que eram membros subalternos da organização criminosa ou seus mentores intelectuais e financeiros?

Estamos diante do maior escândalo de corrupção que já existiu na história do Brasil. A organização delituosa da qual estamos falando, infelizmente, é enorme e atua há tempos. Nem sabemos, ainda, onde o fio da meada vai parar, mas podemos vislumbrar uma bandidagem sem fim.

Nas próximas eleições, nossa cidadania precisará estar protegida por medidas de seriedade política. As reformas eleitorais aguardam para ser votadas. Precisamos diminuir o número de deputados e senadores, bem como seus salários e benefícios; repensar o financiamento de campanhas; estabelecer regras claras para a formação das listas partidárias, garantindo-se às mulheres total paridade com os homens; acabar com as legendas de aluguel e com os partidos nanicos que não são representativos de ideais políticos; acabar com o mercantilismo eleitoral e as coligações vendidas, dentre outras medidas. Temos que mudar para melhor, lavar a alma e possibilitar à população retomar a vida tranquila que nosso país tem condições de proporcionar.

A advogada criminal Luiza Nagib Eluf faz palestra sobre Crimes Passionais, nesta quinta-feira (13), às 19h30, em Mogi Guaçu (Rua José Colombo, 260), com entrada franca. A organização do evento é da OAB da cidade.

Luiza Eluf é procuradora de Justiça de São Paulo aposentada. Integrou o Ministério Público Estadual de São Paulo de 1983 até o final de 2012. Formada em Direito pela USP, tem uma trajetória de 30 anos lutando pelos direitos da mulher. Atualmente, é presidente do PRP Mulher Nacional.

Ela foi a primeira pessoa a escrever sobre crimes sexuais e passionais sob a ótica da mulher. Em seu livro A paixão no banco dos réus (Saraiva, 2002), aborda casos de assassinatos de mulheres que chocaram o Brasil, como os de Ângela Diniz (1976), Eliane de Grammont (1981), Daniella Perez (1992), Sandra Gomide (2000), entre outros. Também é de sua autoria o livro de doutrina e jurisprudência Crimes Contra os Costumes e Assédio Sexual (editora Jurídica Brasileira, 1999), bibliografia única a respeito do tema, que é utilizada como referência em universidades de Direito e Medicina por todo o Brasil. Além destes, escreveu os livros: Matar ou Morrer – o caso Euclides da Cunha (Saraiva, 2009); o romance Retrato (Conex, 2005); Brasileiro (a) é assim mesmo – Cidadania e Preconceito (Contexto, 1993, em coautoria com Jaime Pinsky); e a coletânea de contos Um homem livre e outros contos (RG, 2009).

Luiza colaborou na redação da lei 10.224 de 15 de maio de 2001, que tornou crime o assédio sexual no Brasil. Na administração pública, integrou Conselhos Estaduais e Federais de Entorpecentes, Direitos Humanos, Condição Feminina e Combate ao Racismo, além da Comissão de Reforma do Código Penal criada pelo Ministro da Justiça Maurício Correa, em 1991. Sua atuação colaborou para que o racismo, o preconceito e a violência contra a mulher passassem a ser considerados crimes no Brasil.

Em 1993, foi membro da Delegação Oficial que representou o Brasil na Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena, Áustria.

Em 1995, foi membro da Delegação Oficial que representou o Brasil em Pequim, na Conferência Mundial da Mulher, um verdadeiro marco na conquista dos direitos femininos em todo o mundo, e na Cúpula Mundial para Desenvolvimento Social realizada em Copenhague, Dinamarca. E em 2000, recebeu o prêmio Mulher do Ano na área jurídica, concedido pelo Conselho Nacional da Mulher.

Foi Secretária Nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça (1995) e subprefeita da Lapa (2007 e 2008).

É membro da Academia Brasileira de Direito Criminal, da Academia Paulista de Direito, do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo e foi membro da Comissão de Juristas para propor Anteprojeto de Código Penal nomeada pelo Senado Federal em 22 de setembro de 2011.

Também foi candidata a deputada federal, em 2010, e a vereadora, em 2012.

A advogada criminal Luiza Nagib Eluf faz a palestra “As mulheres querem emancipação. Como ficam os homens?”, nesta sexta-feira (14), às 20 horas, em São João da Boa Vista, região de Campinas (Anfiteatro da UNIFAE, Largo Eng. Paulo de Almeida Sandeville, 15), com entrada franca. A organização do evento é da Academia de Letras da cidade.

Luiza Eluf é procuradora de Justiça de São Paulo aposentada. Integrou o Ministério Público Estadual de São Paulo de 1983 até o final de 2012. Formada em Direito pela USP, tem uma trajetória de 30 anos lutando pelos direitos da mulher. Atualmente, é presidente do PRP Mulher Nacional.

Ela foi a primeira pessoa a escrever sobre crimes sexuais e passionais sob a ótica da mulher. Em seu livro A paixão no banco dos réus (Saraiva, 2002), aborda casos de assassinatos de mulheres que chocaram o Brasil, como os de Ângela Diniz (1976), Eliane de Grammont (1981), Daniella Perez (1992), Sandra Gomide (2000), entre outros. Também é de sua autoria o livro de doutrina e jurisprudência Crimes Contra os Costumes e Assédio Sexual (editora Jurídica Brasileira, 1999), bibliografia única a respeito do tema, que é utilizada como referência em universidades de Direito e Medicina por todo o Brasil. Além destes, escreveu os livros: Matar ou Morrer – o caso Euclides da Cunha (Saraiva, 2009); o romance Retrato (Conex, 2005); Brasileiro (a) é assim mesmo – Cidadania e Preconceito (Contexto, 1993, em coautoria com Jaime Pinsky); e a coletânea de contos Um homem livre e outros contos (RG, 2009).

Luiza colaborou na redação da lei 10.224 de 15 de maio de 2001, que tornou crime o assédio sexual no Brasil. Na administração pública, integrou Conselhos Estaduais e Federais de Entorpecentes, Direitos Humanos, Condição Feminina e Combate ao Racismo, além da Comissão de Reforma do Código Penal criada pelo Ministro da Justiça Maurício Correa, em 1991. Sua atuação colaborou para que o racismo, o preconceito e a violência contra a mulher passassem a ser considerados crimes no Brasil.

Em 1993, foi membro da Delegação Oficial que representou o Brasil na Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena, Áustria.

Em 1995, foi membro da Delegação Oficial que representou o Brasil em Pequim, na Conferência Mundial da Mulher, um verdadeiro marco na conquista dos direitos femininos em todo o mundo, e na Cúpula Mundial para Desenvolvimento Social realizada em Copenhague, Dinamarca. E em 2000, recebeu o prêmio Mulher do Ano na área jurídica, concedido pelo Conselho Nacional da Mulher.

Foi Secretária Nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça (1995) e subprefeita da Lapa (2007 e 2008).

É membro da Academia Brasileira de Direito Criminal, da Academia Paulista de Direito, do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo e foi membro da Comissão de Juristas para propor Anteprojeto de Código Penal nomeada pelo Senado Federal em 22 de setembro de 2011.

Também foi candidata a deputada federal, em 2010, e a vereadora, em 2012.

A advogada Luiza Nagib Eluf, presidente do PRP Mulher Nacional, participa neste sábado (22) do 2º Encontro Paulista de Mulheres promovido pelo Partido Republicano Progressista, na cidade de Mongaguá, Litoral Sul de São Paulo, proferindo palestra no evento, que terá início às 14 horas, na Câmara Municipal da cidade (Av. São Paulo, 3224, Jardim Marina).

Luiza Eluf é procuradora de Justiça de São Paulo aposentada. Integrou o Ministério Público Estadual de São Paulo de 1983 até o final de 2012. Formada em Direito pela USP, tem uma trajetória de 30 anos lutando pelos direitos da mulher.

Ela foi a primeira pessoa a escrever sobre crimes sexuais e passionais sob a ótica da mulher. Em seu livro A paixão no banco dos réus (Saraiva, 2002), aborda casos de assassinatos de mulheres que chocaram o Brasil, como os de Ângela Diniz (1976), Eliane de Grammont (1981), Daniella Perez (1992), Sandra Gomide (2000), Eloá Cristina Pimentel (2008), Mércia Nakashima (2010), entre outros. Também é de sua autoria o livro de doutrina e jurisprudência Crimes Contra os Costumes e Assédio Sexual (editora Jurídica Brasileira, 1999), bibliografia única a respeito do tema, que é utilizada como referência em universidades de Direito e Medicina por todo o Brasil. Além destes, escreveu os livros: Matar ou Morrer – o caso Euclides da Cunha (Saraiva, 2009); o romance Retrato (Conex, 2005); Brasileiro (a) é assim mesmo – Cidadania e Preconceito (Contexto, 1993, em coautoria com Jaime Pinsky); e a coletânea de contos Um homem livre e outros contos (RG, 2009).

Luiza colaborou na redação da lei 10.224 de 15 de maio de 2001, que tornou crime o assédio sexual no Brasil. Na administração pública, integrou Conselhos Estaduais e Federais de Entorpecentes, Direitos Humanos, Condição Feminina e Combate ao Racismo, além da Comissão de Reforma do Código Penal criada pelo Ministro da Justiça Maurício Correa, em 1991. Sua atuação colaborou para que o racismo, o preconceito e a violência contra a mulher passassem a ser considerados crimes no Brasil.

Em 1993, foi membro da Delegação Oficial que representou o Brasil na Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena, Áustria.

Em 1995, foi membro da Delegação Oficial que representou o Brasil em Pequim, na Conferência Mundial da Mulher, um verdadeiro marco na conquista dos direitos femininos em todo o mundo, e na Cúpula Mundial para Desenvolvimento Social realizada em Copenhague, Dinamarca. E em 1999, recebeu o prêmio Mulher do Ano na área jurídica, concedido pelo Conselho Nacional da Mulher.

Foi Secretária Nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça (1995) e subprefeita da Lapa (2007 e 2008).

É membro da Academia Brasileira de Direito Criminal, da Academia Paulista de Direito, do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo e foi membro da Comissão de Juristas para propor Anteprojeto de Código Penal nomeada pelo Senado Federal em 22 de setembro de 2011.

Também foi candidata a deputada federal, em 2010, e a vereadora, em 2012.

Celebrado desde 22 de março de 1993, o Dia Mundial da Água foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) durante a Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Eco-92, realizada no Rio de Janeiro, com o objetivo de se discutir temas relacionados a esse bem natural que talvez seja o mais importante do planeta. Na mesma ocasião, a ONU também divulgou o documento “Declaração Universal dos Direitos da Água”, que apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que visa despertar a consciência ecológica da população e seus governantes para a questão da água.

E o momento não poderia ser mais oportuno para se falar sobre a preservação da água, quando em São Paulo, o Estado mais rico do País, o governo reluta em adotar o racionamento de água, que afetaria a Capital e a Região Metropolitana, prejudicando milhões de pessoas, mas que na prática já existe em algumas regiões e bairros, que ficam vários dias sem abastecimento. Ou seja, a água é um produto extremamente escasso, mas a situação só fica mais evidente quando enfrentamos períodos de poucas chuvas, principalmente nas áreas dos reservatórios, que neste ano está secando o Sistema Cantareira a ponto de precisarmos de obras que vão permitir a utilização do volume morto das represas.

O atual problema só vem reforçar a fragilidade do nosso sistema de abastecimento e mostra claramente a prioridade que se deve dar ao planejamento e investimentos na captação e tratamento da água, mas também na conscientização de todos na necessidade de sua preservação e economia, com consumo racional e sem desperdícios. E isso só se consegue por meio da educação: em casa e na escola. É preciso despertar, desde cedo, nas crianças o sentimento de preservação do planeta e de todos os seus recursos naturais, em especial a água. O governo e os meios de comunicação também devem intensificar campanhas educativas mais contundentes, mostrando o desastre que pode ocorrer se a água realmente acabar. E este pode ser o nosso destino.

Apesar de dois terços de o planeta Terra ser formado por água, apenas cerca de 0,008 % do total é potável (própria para o consumo). E grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) está sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do ser humano. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. E o papel do Brasil neste cenário é de fundamental importância, uma vez que nosso País abriga a maior reserva de água doce do mundo, 12% de todas as fontes terrestres. E nós também temos um motivo a mais para nos preocupar com a preservação da água: a maior parte da energia gerada no Brasil é proveniente de hidrelétricas. E este é justamente o tema oficial que a ONU escolheu para o Dia Mundial da Água 2014: “Água e Energia”.

Portanto, vamos fechar as torneiras, consumir apenas o necessário, evitar as perdas (que são muitas ao longo dos sistemas de abastecimento), não poluir nossas fontes naturais e estimular o uso consciente da água, antes que seja tarde demais.

*Luiza Nagib Eluf é advogada e ex-procuradora de justiça do Ministério Público de São Paulo. É autora de seis livros, dentre os quais “A paixão no banco dos réus”, editora Saraiva, sobre crimes passionais. É presidente do PRP Mulher Nacional.

A advogada Luiza Nagib Eluf participa neste sábado (05/04) do III Encontro Estadual dos Direitos da Diversidade Sexual da OAB/SP, que será realizado no Teatro Gazeta a partir das 8h30. Luiza Eluf faz a palestra Homofobia: Reconhecimento e Criminalização, às 11 horas. Outros temas do encontro são direitos sexuais e direitos humanos; liberdade sexual e proteção constitucional; e políticas públicas, diversidade sexual e direito. Participam o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, a secretária estadual da Justiça e Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, entre outros convidados. Veja o programa completo

A advogada Luiza Nagib Eluf, presidente do PRP Mulher Nacional, participa neste sábado (12) do 3º Encontro Paulista de Mulheres promovido pelo Partido Republicano Progressista, na cidade de Mauá, Região Metropolitana de São Paulo, às 14 horas. O evento será realizado na Câmara Municipal da cidade (Av. João Ramalho, 305).

Luiza Eluf é procuradora de Justiça de São Paulo aposentada. Integrou o Ministério Público Estadual de São Paulo de 1983 até o final de 2012. Formada em Direito pela USP, tem uma trajetória de 30 anos lutando pelos direitos da mulher.

Ela foi a primeira pessoa a escrever sobre crimes sexuais e passionais sob a ótica da mulher. Em seu livro A paixão no banco dos réus (Saraiva, 2002), aborda casos de assassinatos de mulheres que chocaram o Brasil, como os de Ângela Diniz (1976), Eliane de Grammont (1981), Daniella Perez (1992), Sandra Gomide (2000), Eloá Cristina Pimentel (2008), Mércia Nakashima (2010), entre outros. Também é de sua autoria o livro de doutrina e jurisprudência Crimes Contra os Costumes e Assédio Sexual (editora Jurídica Brasileira, 1999), bibliografia única a respeito do tema, que é utilizada como referência em universidades de Direito e Medicina por todo o Brasil. Além destes, escreveu os livros: Matar ou Morrer – o caso Euclides da Cunha (Saraiva, 2009); o romance Retrato (Conex, 2005); Brasileiro (a) é assim mesmo – Cidadania e Preconceito (Contexto, 1993, em coautoria com Jaime Pinsky); e a coletânea de contos Um homem livre e outros contos (RG, 2009).

Luiza colaborou na redação da lei 10.224 de 15 de maio de 2001, que tornou crime o assédio sexual no Brasil. Na administração pública, integrou Conselhos Estaduais e Federais de Entorpecentes, Direitos Humanos, Condição Feminina e Combate ao Racismo, além da Comissão de Reforma do Código Penal criada pelo Ministro da Justiça Maurício Correa, em 1991. Sua atuação colaborou para que o racismo, o preconceito e a violência contra a mulher passassem a ser considerados crimes no Brasil.

Em 1993, foi membro da Delegação Oficial que representou o Brasil na Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena, Áustria.

Em 1995, foi membro da Delegação Oficial que representou o Brasil em Pequim, na Conferência Mundial da Mulher, um verdadeiro marco na conquista dos direitos femininos em todo o mundo, e na Cúpula Mundial para Desenvolvimento Social realizada em Copenhague, Dinamarca. E em 1999, recebeu o prêmio Mulher do Ano na área jurídica, concedido pelo Conselho Nacional da Mulher.

Foi Secretária Nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça (1995) e subprefeita da Lapa (2007 e 2008).

É membro da Academia Brasileira de Direito Criminal, da Academia Paulista de Direito, do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo e foi membro da Comissão de Juristas para propor Anteprojeto de Código Penal nomeada pelo Senado Federal em 22 de setembro de 2011.

Também foi candidata a deputada federal, em 2010, e a vereadora, em 2012.

A advogada Luiza Nagib Eluf, presidente do PRP Mulher Nacional, faz palestra sobre assédio sexual nesta terça-feira (22), às 18 horas, no município de Caçapava, região do Vale do Paraíba. O evento, organizado pela Secretaria de Educação da cidade, será realizado no Clube da Mafersa (Av. Vereador Altomir Spinelli, 111).

Luiza Eluf é procuradora de Justiça de São Paulo aposentada. Integrou o Ministério Público Estadual de São Paulo de 1983 até o final de 2012. Formada em Direito pela USP, tem uma trajetória de 30 anos lutando pelos direitos da mulher.

Ela foi a primeira pessoa a escrever sobre crimes sexuais e passionais sob a ótica da mulher. Em seu livro A paixão no banco dos réus (Saraiva, 2002), aborda casos de assassinatos de mulheres que chocaram o Brasil, como os de Ângela Diniz (1976), Eliane de Grammont (1981), Daniella Perez (1992), Sandra Gomide (2000), Eloá Cristina Pimentel (2008), Mércia Nakashima (2010), entre outros. Também é de sua autoria o livro de doutrina e jurisprudência Crimes Contra os Costumes e Assédio Sexual (editora Jurídica Brasileira, 1999), bibliografia única a respeito do tema, que é utilizada como referência em universidades de Direito e Medicina por todo o Brasil. Além destes, escreveu os livros: Matar ou Morrer – o caso Euclides da Cunha (Saraiva, 2009); o romance Retrato (Conex, 2005); Brasileiro (a) é assim mesmo – Cidadania e Preconceito (Contexto, 1993, em coautoria com Jaime Pinsky); e a coletânea de contos Um homem livre e outros contos (RG, 2009).

Luiza colaborou na redação da lei 10.224 de 15 de maio de 2001, que tornou crime o assédio sexual no Brasil. Na administração pública, integrou Conselhos Estaduais e Federais de Entorpecentes, Direitos Humanos, Condição Feminina e Combate ao Racismo, além da Comissão de Reforma do Código Penal criada pelo Ministro da Justiça Maurício Correa, em 1991. Sua atuação colaborou para que o racismo, o preconceito e a violência contra a mulher passassem a ser considerados crimes no Brasil.

Em 1993, foi membro da Delegação Oficial que representou o Brasil na Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena, Áustria.

Em 1995, foi membro da Delegação Oficial que representou o Brasil em Pequim, na Conferência Mundial da Mulher, um verdadeiro marco na conquista dos direitos femininos em todo o mundo, e na Cúpula Mundial para Desenvolvimento Social realizada em Copenhague, Dinamarca. E em 1999, recebeu o prêmio Mulher do Ano na área jurídica, concedido pelo Conselho Nacional da Mulher.

Foi Secretária Nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça (1995) e subprefeita da Lapa (2007 e 2008).

É membro da Academia Brasileira de Direito Criminal, da Academia Paulista de Direito, do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo e foi membro da Comissão de Juristas para propor Anteprojeto de Código Penal nomeada pelo Senado Federal em 22 de setembro de 2011.

Também foi candidata a deputada federal, em 2010, e a vereadora, em 2012.