O termo sujeira é amplo, pode-se entendê-lo como oposto de limpeza ou, em sentido figurado, pode se referir à corrupção, à malandragem, aos desvios de dinheiro público. Aqui, porém, será usado literalmente. Embora os problemas de sujeira no Brasil sejam muitos, é preciso escolher as prioridades. Falemos do tratamento de esgoto.

Bons ventos trazem o tema do saneamento básico à discussão, com uma intensidade nunca antes vista na história do país. Enfim, saímos do marasmo para enfrentar com maior determinação uma das necessidades mais prementes da nossa população. O momento também favorece a ampliação da discussão para que contemplemos as questões relacionadas ao meio ambiente diante do abismo de nossas desigualdades sociais, além do muito que falta fazer para alcançarmos a tão almejada sustentabilidade. Estamos distantes do discurso de que “é preciso deixar aos nossos descendentes os recursos naturais necessários à sua sobrevivência”, pois nem conseguimos prover o que há de mais básico em termos de saneamento. Não temos água tratada e própria para o consumo em muitas localidades. Com o vertiginoso aumento populacional no mundo, esse problema, que atinge prioritariamente os países em desenvolvimento, coloca mais de 2 bilhões de pessoas, sobretudo crianças pobres, em situação de risco à saúde. No Brasil, são milhares de crianças atingidas por diarréia todos os anos, doença que afeta a saúde de forma perversa e contínua, prejudicando inclusive o completo aprendizado escolar. Segundo o Ministério das Cidades, 55% da nossa população ainda não está conectada às redes de esgoto, e o índice de tratamento é de 39%, conforme estudo de 2009. Mais impressionante do que isso, é constatar que a população nem sabe o que significa saneamento básico e somente 5% das pessoas entrevistadas na mesma pesquisa conseguiram relacionar o saneamento com saúde.

Todo verão, em alguns Estados da Federação, é comum que se publique a avaliação da adequação das praias mais procuradas. As notícias são estarrecedoras, diante dos numerosos locais intensamente freqüentados por turistas que se encontram impróprios para o banho, devido à infestação por coliformes fecais, ou seja, esgoto. E a água poluída acaba contaminando a areia da praia, que por sua vez passa a significar um risco maior à saúde do que a própria água.

A Lei atribui às prefeituras municipais a responsabilidade pela .execução do saneamento básico. O Ministério Público vem acompanhando as licitações que, em certos casos, precisam ser refeitas, o que recomendaria uma providência para evitar a suspensão de obras: a orientação das autoridades competentes sobre como proceder para não incorrer em erros que tanto atrasam o saneamento.
Apesar da forte e conhecida ligação entre os serviços de esgotamento sanitário e a saúde pública, a comunidade não reivindica seus direitos perante as autoridades e os administradores públicos acabam relegando essa inacreditável sujeira a segundo plano, até porque nossa cultura política é no sentido de que fazer “obras enterradas” não dá voto.

Infelizmente, nossos colonizadores nos deixaram uma herança de descaso com relação ao saneamento básico. Nossa Imperatriz Leopoldina, que era austríaca, documentou em cartas, posteriormente transformadas em livro, a forma como os excrementos eram retirados do palácio de Dom Pedro . Os escravos vertiam o conteúdo dos penicos em uma grande tina que carregavam nas costas pelos corredores da residência, por vezes sem conseguir evitar acidentes que provocavam quedas desastrosas e mal cheirosas. Em seguida, dirigiam-se até os arredores da edificação para despejar o esgoto diretamente no rio que abastecia de água a família imperial ou, dependendo do caso, acabavam deixando os excrementos amontoados em terreno próximo sem nenhum tratamento, enterramento ou isolamento.

Para que se possa superar o legado de ignorância sobre os perigos da falta de saneamento básico e varrer do Brasil essa vergonha, seria importante que se promovessem campanhas nas escolas e nos meios de comunicação para esclarecer a população e conscientizar governantes. Só a informação pode trazer as mudanças que o país requer.

Por sua vez, o descumprimento da Lei n. 11.445/2007, chamada Lei do Saneamento; pode gerar a responsabilização do(a) administrador(a) público(a) por improbidade. Criancinhas brincando em águas contaminadas, favelas com esgoto a céu aberto correndo pelo meio-fio, praias infectadas e doenças de alta gravidade contraídas por incúria de pessoas eleitas pelo voto popular precisam ser varridos de nossa realidade cotidiana. O corrente ano é muito importante para a população brasileira porque vamos escolher prefeitos e vereadores, justamente os responsáveis pela melhoria ou a piora de nossa situação atual. A oportunidade é ótima para que se possa colher compromissos dos(as) candidatos(as) com metas e prazos em relação ao tratamento adequando do esgoto em todas as cidades do país. O Programa “Cidades Sustentáveis” vem sendo apresentado pelo Instituto Ethos em parceria com a Rede Nossa São Paulo e outras entidades como o Instituto Trata Brasil aos partidos políticos e respectivos postulantes a cargos públicos municipais para que se pronunciem sobre a limpeza dos recursos hídricos tão maravilhosos e tão maltratados no Brasil, a começar pela maior cidade do país que é São Paulo e que se encontra rodeada de rios assassinados pela poluição.

Luiza Nagib Eluf é Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo. Foi Secretária Nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça e Subprefeita da Lapa. É autora de vários livros, dentre os quais “A paixão no banco dos réus” sobre crimes passionais, e “Matar ou morrer – o caso Euclides da Cunha”. É membro do Instituto Trata Brasil que luta pela melhoria do saneamento básico no país.

Há poucos dias, recebi mensagem via internet contendo comentário assinado por pessoa que desconheço criticando as feministas e o governo em geral porque Dilma Roussef prefere ser chama de presidenta. Dizia o e-mail que presidenta não existe, assim como não existem estudanta, adolescenta, pacienta, sorridenta. Por essa razão, Dilma não teria o direito de “violentar nosso pobre português apenas para ficar contenta” (sic). Esse comentário infeliz vem sendo secundado por alguns incautos, que não conhecem o vernáculo ou acham engraçado o texto e o repassam aos amigos(as), mas é bom deixar claro que nada há de errado no termo presidenta, assim como são corretas as palavras governanta e parenta, dentre outras que fazem o feminino de substantivos com o sufixo “ente”ou “ante” usando “a”. O dicionário Aurélio define presidenta como “a mulher que preside”. Além desse, outros dicionários da língua portuguesa consignam o verbete, acrescentando que também pode significar “a mulher do presidente”.

Dicionários à parte, é preciso lembrar que os postos de poder sempre primaram pela nomenclatura no masculino. É claro, se mulheres não podiam assumir cargos de comando por imposição patriarcal, a linguagem secundava essa exclusão, eliminando as designações desses postos no feminino. Não faz muito tempo, as magistradas pioneiras em suas carreiras assinavam seus nomes e acrescentavam embaixo “juiz de direito”. Da mesma forma, algumas pioneiras do Ministério Público também registravam seus cargos apenas no masculino. Embora o nome fosse de mulher, abaixo dele constava “promotor de justiça”. A justificativa, que não mais se sustenta, era a de que esses cargos haviam sido criados por lei apenas no masculino.

Incrível a dificuldade que certas pessoas têm de perceber o sistema de dominação embutido na linguagem. As regras gramaticais não brotaram do nada, elas têm um histórico secular que pretendeu tornar a mulher irrelevante , a ponto de deixá-la invisível. Assim, em português como em outras línguas européias, o masculino é sempre dominante, como por exemplo: “o leitor”, representando todos os(as) leitores (as); “o homem”, representando toda a humanidade. Mas o mundo mudou e a linguagem precisa acompanhar essa mudança. É nesse particular que Dilma incomoda os conservadores: ela torna evidente que seu cargo é ocupado por uma mulher. O linguajar se presta a definir quem é superior e quem é subalterno., quem é importante e quem é irrelevante, quem deve ser ouvido e quem merece ser ignorado, quem tem autonomia e quem precisa obedecer; desta forma, molda nossa maneira de ser e de pensar.

É intrigante a resistência em atender à vontade de Dilma de ser chamada de presidenta, sabendo-se que o termo no feminino já se encontra reconhecido nos dicionários da língua portuguesa há longos anos, portanto muito antes de termos a primeira mulher a comandar o Brasil. Para nós, é da maior importância termos a presidenta que temos. Ela não é apenas mulher, ela valoriza a condição feminina.
Luiza Nagib Eluf é Procuradora de Justiça do Ministério Público de SPaulo. Foi Secretária Nacional dos Direitos da Cidadania e Subprefeita da Lapa. Tem vários livros publicados, dentre os quais “A paixão no banco dos réus” e “Matar ou morrer – o caso Euclides da Cunha.

Ninguém duvida de que o Código Penal de 1940 precisa ser atualizado. No intuito de dar os primeiro passos nessa tarefa imperiosa, a presidência do Senado Federal nomeou uma Comissão de 16 juristas de todo o Brasil, presidida pelo Ministro Gilson Dipp, do STJ, para redigir um anteprojeto contemplando as alterações necessárias ao Estatuto em vigor e mais toda a legislação criminal que foi sendo criada ao longo das últimas décadas e que se encontra fora do Código, perfazendo um total de 110 Leis Extravagantes. A população pôde participar enviando centenas sugestões por meio do site do Senado e das múltiplas audiências públicas realizadas em todo o país. As reuniões , abertas ao público e aos meios de comunicação, foram também transmitidas pela TV Senado. O anteprojeto será entregue dia 27 de junho, juntamente com o relatório e a exposição de motivos, para tramitação no Congresso. Podemos assegurar que todas as decisões foram tomadas após os debates necessários ,por unanimidade ou por maioria de votos.

Apesar das incansáveis trocas de ideias, algumas críticas vêm sendo apresentadas nos meios de comunicação por integrantes do meio jurídico que não participaram das discussões da Comissão. Entendemos perfeitamente que haja vozes discordantes. No entanto, não se pode deixar de reconhecer os grandes avanços que a reforma está trazendo: ampliamos, criteriosamente, as possibilidades de realização do aborto legal para que o Estado possa dar atendimento às camadas carentes da população; fizemos previsão de eventual perdão judicial para o crime de eutanásia (morte piedosa); aumentamos as penas para os delitos de trânsito com embriaguez ao volante ou resultantes de competição entre veículos na via pública; reescrevemos os crimes sexuais para que o estupro, a molestação e o assédio sexuais sejam corretamente descritos e proporcionalmente punidos; aumentamos o rigor com relação aos crimes contra a administração pública, dentre os quais a corrupção e a concussão; recrudescemos a punição com relação aos delitos cometidos contra os animais, finalmente dando a eles a dignidade e o respeito que merecem ter em uma sociedade civilizada; criamos tipos penais inovadores como o a exploração sexual, o enriquecimento ilícito,a intimidação vexatória (bullying) e a perseguição obsessiva (stalking); aumentamos o rol dos crimes hediondos. Por outro lado, eliminamos delitos que já não possuem relevância criminal, como as contravenções; a casa de prostituição,os escritos, objetos e atos obscenos; o rufianismo; o desacato; o porte de droga para uso próprio; a panfletagem eleitoral conhecida como boca-de-urna; dentre muitas outras condutas. Importante reafirmar, ainda, que criamos a barganha penal, um dispositivo que permite o acordo entre as partes e resolve a lide logo após o recebimento da denúncia. Tal instituto, largamente usado no direito norteamericano, é a solução adequada para que a Justiça se faça de maneira mais precisa, mais rápida e menos dispendiosa. Alguns críticos alegam que “não há paridade entre as partes” no processo penal e que não se pode garantir o equilíbrio de forças nos eventuais acordos Tal raciocínio , que beira o absurdo, pressupõe que o Ministério Público seria muito mais bem preparado para seu mister do que a defensoria pública ou os advogados privados, o que não se pode admitir sem desqualificar todos os defensores criminais. Desta forma, esperamos contar com o apoio da sociedade a propostas democraticamente discutidas e votadas, em prol de uma legislação penal mais adequada ao Brasil do terceiro milênio.

É inaceitável que alguns seres humanos sejam tão intolerantes e autocentrados a ponto de querer impor a todos, em uma sociedade de milhões de pessoas, uma forma única e padronizada de exercer a sexualidade.

O sexo é um sentimento variável, imprevisível, inesperado, espontâneo. Cada um age de uma forma, cada pessoa nasce com determinada tendência, os hormônios não são os iguais em todas as pessoas. Assim, existem variações de comportamento, já estudadas pelo norteamericano Alfred Charles Kinsey na década de 1950 que, com suas pesquisas, estabeleceu as seguintes categorias de manifestações sexuais em seres humanos: heterossexual exclusivo; heterossexual ocasionalmente homossexual; heterossexual mais do que ocasionalmente homossexual (também chamado bissexual);homossexual mais do que ocasionalmente heterossexual; homossexual ocasionalmente heterossexuaL; homossexual exclusivo, indiferente sexualmente. O relatório Kinsey foi um marco na compreensão da sexualidade, não apenas humana, mas na constatação de que em mais de 200 espécies de mamíferos, aves, répteis,anfíbios, peixes e insetos existe a homossexualidade. Esses estudos serviram para retirar a homossexualidade da lista de doenças da Organização das Nações Unidas – ONU.

Desta forma, não há como insistir no conceito de “normalidade” sexual apenas em relação à heterossexualidade, pois as demais manifestações deixaram de ser percebidas como anômalas. Injustificável, portanto, que certas pessoas se arvorem no direito de agredir, machucar e até matar por ódio ao comportamento sexual alheio. O que duas (ou mais) pessoas fazem entre quatro paredes não prejudica terceiros. A interferência na intimidade alheia é vedada pela Constituição Federal, que protege a privacidade , a honra e o sigilo das comunicações.

No entanto, apesar de todas as garantias cidadãs,os preconceitos proliferam e se manifestam das mais variadas formas. A intolerância à homossexualidade tem levado ao homicídio de gays assumidos, além de numerosas outras formas de agressão física, psicológica ou moral que não chegam ao assassinato mas são igualmente inadmissíveis. Para agravar a situação, há pregações desastrosas no sentido de que a homossexualidade seria uma doença passível de tratamento,ou uma aberração a ser exterminada. E não se vê a ação do Estado para coibir , de forma eficiente, esse tipo de manifestação incompatível com nossa democracia.
Por essa razão, a Comissão de Reforma do Código Penal, nomeada pelo Senado, em sua proposta aprovada internamente no dia 09 de março de 2012, incluiu como agravante do homicídio o assassinato de pessoas por intolerância quanto à orientação sexual ou identidade de gênero. Na mesma agravante incluem-se os crimes praticados por preconceito de outras naturezas como raça, gênero,etnia,condição de vulnerabilidade social, religião, origem etc. São os chamados crimes de intolerância , crimes de ódio contra parcelas imensas da população.

Mas nossas preocupações não podem se encerrar na modificação da Lei. Mais importante do que punir um malfeitor é impedir que ele realize seus impulsos destruidores. E a única forma de prevenir os crimes de ódio é modificando a cultura patriarcal intolerante, reprovando-se socialmente as formas preconceituosas de tratar os outros e ensinando-se o respeito aos direitos humanos e da cidadania.

Luiza Nagib Eluf é Procuradora de Justiça Criminal de São Paulo e membro da Comissão de Reforma do Código Penal do Senado. É autora de vários livros, dentre os quais “A paixão no banco dos réus” e “Matar ou morrer – o caso Euclides da Cunha”. Foi Secretária Nacional dos Direitos da Cidadania e Subprefeita da Lapa, em São Paulo.

O Brasil acompanha com atenção o julgamento do goleiro Bruno e de alguns de seus amigos e prováveis comparsas, em Minas Gerais. Todos são acusados do assassinato de Eliza Samudio, de 25 anos, ex-namorada de Bruno. Ele conheceu a moça no começo de 2008, e da relação entre ambos nasceu um menino que o goleiro se recusava a reconhecer como filho, embora fosse dele. Surgiram desavenças entre o casal e Eliza procurou a Delegacia da Mulher para pedir proteção. Segundo ela, Bruno não queria o filho e proferia ameaças. Eliza chegou a ser sequestrada e mantida em cárcere privado durante um dia, quando obrigaram-na a tomar substâncias abortivas. Mesmo assim, a gravidez prosseguiu e a criança nasceu. A Delegada da Mulher de Jacarepaguá determinou que Bruno se afastasse da moça, mas a juíza da Vara de Violência Doméstica do Rio de Janeiro negou-lhe proteção sob o fundamento de inexistência de relação familiar. Assim, a Lei Maria da Penha não foi aplicada. Indignada, Eliza gravou um vídeo, posteriormente exibido em rede de televisão, declarando que estava sem proteção da Justiça e se algo lhe acontecesse o responsável seria Bruno. Eliza entrou com ação judicial de reconhecimento de paternidade e, algum tempo depois, desapareceu. Iniciadas as investigações, logo surgiram indícios de que a moça fora sequestrada, torturada , assassinada e esquartejada. Testemunha presencial, um primo de Bruno de 17 anos que teria participado da execução dos crimes, prestou declarações segundo as quais Eliza fora convencida a viajar para Minas Gerais, onde o goleiro tinha um sítio, sob o pretexto de acertar com ele a pensão alimentícia e a doação de um apartamento onde poderia morar com a criança. No trajeto entre Rio de Janeiro e Contagem, Eliza, que levava o filho consigo, percebeu que havia sido ludibriada. Foi violentamente espancada e os vestígios de seu sangue acabaram encontrados pela Polícia Técnica no carro de Bruno. Ainda segundo o relato da testemunha, Eliza foi mantida em cárcere privado no mencionado sítio e torturada durante alguns dias. Finalmente, mataram-na por asfixia. Seu corpo foi esquartejado e jogado aos cachorros. Os ossos restantes teriam sido “concretados”(sic). O filho de Eliza foi encontrado alguns dias depois da data provável da morte da mãe, em 26 de outubro de 2010, na região metropolitana de Belo Horizonte, em poder de uma ex-namorada de Bruno.

De fato, a Polícia procurou mas não localizou nem vestígios do corpo da moça. Se o relato testemunhal estiver correto, não será mais possível identificar seus restos mortais – os cães foram examinados 21 dias após a provável data da morte e, diante do transcurso de todo esse tempo, já não mais existiam os vestígios procurados. Por sua vez,  os ossos, supostamente moídos e misturados a concreto, estão definitivamente ocultados.  A defesa do goleiro apegou-se à ausência do corpo e alega que Eliza está viva. Cumprindo seu papel, os advogados tentam convencer a Justiça e a opinião pública de que Eliza viajou para a Bolívia, depois para a Europa.  Um dos defensores chegou a dizer ao juiz do caso, durante uma audiência, que Eliza “a qualquer momento, poderá entrar por aquela porta”…

Ora, Eliza está morta. Foi assassinada cruelmente e o Brasil inteiro sabe disso. Quem é vivo sempre aparece, diz o ditado, e Eliza nunca mais surgirá por alguma porta. Se Leopoldo Heitor, na década de 1960, depois de julgado quatro vezes acabou absolvido da morte de Dana de Teffé porque a polícia não foi capaz de encontrar o corpo da vítima, é certo que nossa Justiça não cometeria outro erro semelhante. O Código de Processo Penal em vigor, ao regulamentar a colheita de provas, admite que não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta (art. 167 do CPP). Desta forma, há poucos dias, a Justiça do Estado de Minas Gerais expediu a certidão de óbito de Eliza Samudio, reconhecendo, para todos os fins, que a moça está morta.

*Artigo publicado na Folha de São Paulo em 07 de janeiro de 2013, página A3. Revisado em 29 de janeiro do mesmo ano, para constar a expedição da certidão de óbito que somente foi determinada após a publicação do artigo.

Devemos reconhecer que a novela “Salve Jorge”, da Rede Globo, está prestando um serviço à população ao abordar de forma clara e didática o tráfico internacional de seres humanos para fins de prostituição.

Nossa Polícia Federal já instaurou 867 inquéritos policiais sobre o assunto, mas quem precisa estar bem informado sobre os fatos é o povo, a fim de que possa se defender. E as massas só se ligam naquilo que aparece na televisão.

O tráfico de pessoas produz o terceiro maior lucro mundial para as quadrilhas, ficando aquém apenas do tráfico de armas e de drogas. E nem sempre a finalidade é a exploração sexual, podendo a traficância destinar-se a outras violações.

Nosso Código Penal atual, nos artigos 231 e 232, prevê apenas a punição do tráfico internacional e interno de pessoas para fins de exploração sexual. A proposta de reforma penal, atualmente em tramitação no Senado, no entanto, contempla essa modalidade delitiva de maneira mais abrangente, prevendo também o intuito de extração de órgãos, tecido ou partes do corpo e trabalho escravo.

Nos termos da legislação em vigor, que é mais restritiva do que a proposta de reforma penal, o tráfico de pessoas é um crime contra a dignidade sexual. A pena para a modalidade internacional vai de três a oito anos de reclusão, mas poderá chegar a 12 se a vítima for menor de 18 anos ou se for portadora de alguma enfermidade. Se o crime for praticado por um familiar ou empregador, se houver uso de violência, grave ameaça ou fraude, também caberá pena maior.

As mulheres são as vítimas preferenciais do tráfico de pessoas. E isso tem uma explicação óbvia: a opressão sexual feminina. Exatamente por essa razão, a prostituição precisa ser encarada sem preconceitos e com muita objetividade. O comércio sexual, na forma como o conhecemos hoje, tem a mesma idade do patriarcado.

Em sociedades em que as mulheres, os homossexuais, os travestis e os transexuais não conseguem fazer valer seus direitos humanos, é fácil compreender por que são usados, explorados, descartados e, ao final, responsabilizados por seus trágicos destinos. A regulamentação do comércio sexual, praticado entre pessoas maiores de 18 anos e livres, ajudaria muito a evitar a escabrosa exploração a que hoje estão sujeitos os profissionais do sexo em nosso país.

Milhares de pessoas seriam retiradas do abismo da condenação moral, que só faz piorar sua já difícil situação, e muitas crianças teriam condições melhores para viver.

Com o avanço da noção de direitos humanos ao redor do mundo, já não se usa mais a palavra “prostituta”, pois a carga de preconceitos que o termo traz em si impossibilita a correta compreensão do problema. Hoje, fala-se em “profissional do sexo”. Algumas das pessoas que abraçam a atividade fazem-no por imposição de terceiros, mas há casos em que o indivíduo opta pela profissão sem estar sendo explorado nem induzido a tal.

É preciso separar as duas situações. Lembramos que a legislação brasileira não pune o comércio sexual, pune apenas quem o explora. O projeto de lei do deputado federal Jean Wyllys, que regulamenta os serviços prestados pelos profissionais do sexo, em tramitação na Câmara Federal, merece apoio da comunidade por seu cunho libertador e educativo, ao banir o estigma que pesa sobre a mulher em contraposição às glórias que cobrem o homem quando ambos praticam a mesma atividade, porém em lados opostos.

Em uma sociedade igualitária, cuja Constituição estabelece não haver dominador nem dominado, é preciso ajudar a população vulnerável a sair das masmorras e das senzalas que ainda persistem.

*Artigo publicado na Folha de São Paulo de 28/02/2013

A lei que acaba de modificar os artigos referentes aos crimes sexuais  do Código Penal (Lei n. 12.015, de 07/08/2009) não apenas inovou com relação ao estupro e ao atentado violento ao pudor, como também alterou vários outros dispositivos, dentre os quais o que aborda a atividade do comércio sexual referente à casa de prostituição. Anteriormente, nos termos do artigo 229 do Código Penal que data de 1940, era crime “manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fins libidinosos, haja ou não intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente”.

Nesses termos, qualquer lugar em que ocorressem encontros com fins sexuais estava proibido. A pena era de dois a cinco anos de reclusão, mais multa. Isso gerou certa discussão, algum tempo atrás, quando surgiram os “motéis”, que se destinam a encontros amorosos. Vários deles se espalharam pelas cidades, avançando das estradas e periferias, onde se “escondiam”, para dentro dos centros urbanos, entrando definitivamente na vida cotidiana.

A se levar ao pé da letra a anterior redação do artigo 229 acima citada, os motéis ou qualquer outro estabelecimento de alta rotatividade estariam proibidos. Tanto que os conservadores tentaram fechar esses estabelecimentos, clamando por rigorosa fiscalização. No entanto, com o tempo, os motéis se impuseram porque sua finalidade é híbrida: tanto servem para encontros quanto para pernoites. Aproveitando a dubiedade, eles escaparam dos rigores da lei anterior.

As verdadeiras casas de prostituição, porém, continuaram na mira da polícia, pois estava fora de dúvida que exerciam atividade criminosa, nos termos do Código Penal. Nossa lei nunca puniu a prostituta ou o seu cliente, mas criou regras que dificultam a atividade. Partindo do princípio de que a sociedade não pode prescindir do comércio sexual, haja vista a falência de todas as medidas adotadas para coibir a prática em todos os tempos, impedir essas(es) profissionais de ter um lugar para trabalhar gera uma situação perversa e injusta, cria constrangimentos na rua e expõe a variados tipos de risco. Diante disso, a casa é uma solução, não um problema.

Assim, a Lei n. 12015/2009 corrigiu uma distorção decorrente de tabus e preconceitos do começo do século passado e passou a considerar crime apenas “estabelecimento em que ocorra exploração sexual”, o que foi um grande acerto. Crime é manter pessoa em condição de explorada, sacrificada, obrigada a fazer o que não quer. Explorar é colocar em situação análoga à escravidão, impor a prática de sexo contra vontade, ou, no mínimo, induzir a isso, sob as piores condições, sem remuneração nem liberdade de escolha. A prostituição forçada é exploração sexual, um delito escabroso, merecedor de punição severa, ainda mais se for praticado contra crianças.

O resto não merece atenção do direito penal. A profissional do sexo, por opção própria, maior de dezoito anos, deve ser deixada em paz, regulamentando-se a atividade. A meu ver, com a recente alteração trazida pela nova lei, os processos que se encontram em tramitação pelo crime de “casa de prostituição”, se não envolverem exploração sexual, deverão resultar em absolvição, pois a conduta de manter casa para fins libidinosos, por si só, já não configura crime.

Os inquéritos nas mesmas condições comportarão arquivamento e muita gente que estava sendo processada se verá dispensada da investigação. Pelo menos, ficaremos livres do desgosto de presenciar a perseguição aos pequenos estabelecimentos, onde o aluguel de um quarto pode custar cinco reais, enquanto as grandes casas se mantêm ativas, apesar da proibição, por conta da eventual corrupção de agentes públicos.

Dessa forma, vamos caminhando no sentido da abolição da perseguição à mulher e do fim do estigma de uma profissão que se reconhece a mais antiga do mundo.

Luiza Nagib Eluf

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proferiu decisão polêmica sobre violência doméstica, ao julgar o caso Luana Piovani e Dado Dolabella. Todos sabem que o casal teve um relacionamento amoroso conturbado, que terminou em agressão contra a mulher. Inconformada com o tratamento violento que recebeu, Luana ingressou na Vara de Violência Doméstica do Rio de Janeiro pedindo proteção e punição ao agressor, com base na Lei Maria da Penha, a Lei mais conhecida do Brasil. Surpreendentemente, em sede de recurso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio considerou que Luana não faria jus aos benefícios da Lei 11.340, de 07/08/2006, por ser famosa, autossuficiente e não vulnerável. Com todo o respeito, está claroque essa conclusão fere dispositivos legais constitucionais (que proíbem todas as formas de discriminação, inclusive aquelas praticadas contra mulheres ricas, bonitas e famosas) bem como infraconstitucionais (a própria Lei Maria da Penha).

É de conhecimento geral que a violência doméstica não se restringe a uma classe social nem às características pessoais de determinadas vítimas. Toda e qualquer mulher está sujeita à agressão patriarcal, tendo em vista que o sistema de dominação feminina ainda não foibanido. A classe social pode influir em outro tipo de criminalidade, principalmente no que se refere aos crimes patrimoniais, mas as Delegacias da Mulher estão sempre lotadas de vítimas pobres e ricas, solteiras e casadas, separadas, amigadas ou namoradas, famosas ou anônimas. A Lei Maria da Penha deixa claro, no artigo 4º, que “na interpretação dessa Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares de violência doméstica e social”. Ora, ao mencionar os fins sociais, a Lei não se refere a fama ou dinheiro. Ela se refere à disparidade de forças entre homens e mulheres em um país que é o sétimo no ranking mundial de violência de gênero. E deixa claro que essa violência precisa parar!

A Lei Maria da Penha não se destina apenas à mulher hipossuficiente, à mulher pobre e desamparada, à mulher carente ou doente, à mulher sem eira nem beira, que infelizmente as há. Ela deixa claríssimo que todas as mulheres são iguais perante a Lei, definindo que configura violência doméstica e familiar contra a mulher “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” (art.5º).

Quando a lei não restringe, não cabe ao aplicador restringi-la. Não é demais lembrar que, no mesmo querido Rio de Janeiro, Elisa Samúdio teve negado um pedido de proteção contra o goleiro Bruno, que posteriormente a matou da forma mais cruel e abominável que este país já viu. A Justiça entendeu que ela não fazia jus à proteção por não ter relação familiar com o agressor. Como não, se tivera um filho com ele? Os fatos que se seguiram mostraram o quanto aquela mulher precisava da Justiça que lhe faltou. Assim, esperamos que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) venha a reformar o mencionado entendimento discriminatório, que pode perpetuar a violência doméstica.

(Publicado na Folha de São Paulo em 24/09/2013)

As eleições de 2010 representaram um marco histórico na vida política do Brasil. Pela primeira vez no País, duas mulheres disputaram o cargo de presidente da República, Dilma Rousseff (PT) e Marina Silva (PV), sendo que Dilma foi vitoriosa, transformando-se na primeira mulher a ocupar a presidência do País. Antes delas, tentaram Lívia Maria Pio de Abreu (em 1989, ficando em 17.º lugar) e Heloísa Helena (em 2006, em 3.º lugar, com expressiva votação).

Se o fato de termos elegido uma mulher para o cargo máximo do Poder Executivo nacional é histórico e motivo de comemoração, a verdade é que a política no Brasil ainda é essencialmente masculina. A participação das mulheres é crescente na História brasileira, mas ainda está aquém do desejado. Somos a maioria da população do País e representamos 40% da força de trabalho fora do lar, mas continuamos invisíveis na área pública. Só em 1985 uma mulher se tornaria prefeita de capital (Maria Luiza Fontenelle, do PT, em Fortaleza) e apenas em 1995 o Brasil elegeria sua primeira governadora (Roseana Sarney, no Maranhão). Somente dois dos nossos Estados mais populosos já elegeram governadoras – Rio de Janeiro (Rosinha Garotinho) e Rio Grande do Sul (Yeda Crusius).

Na Câmara dos Deputados o cenário é ainda mais desanimador. Em 187 anos de existência do Legislativo, nunca uma mulher ocupou um cargo titular na Mesa da Casa. São apenas 45 mulheres em meio a 513 deputados, ou seja, míseros 8% de representação feminina. No Senado o índice sobe para 13%, mas ainda é inexpressivo. O porcentual de mulheres na Câmara e no Senado brasileiros é um dos mais baixos da América Latina e do mundo.

Apesar de a legislação determinar que os partidos preencham ao menos 30% de suas candidaturas com mulheres, isso não ocorre na prática. Entre os fatores que desestimulam as mulheres a participar da política estão o preconceito, que começa na própria família, a falta de incentivos financeiros e a dificuldade de encarar uma jornada dupla de trabalho, muito mais acentuada no caso de atividade partidária. Trata-se de um problema cultural. Durante grande parte da História do País, as mulheres não tiveram direitos civis nem cidadania plena. A elas eram negados os mais elementares direitos políticos, como votar e ser votadas. Só em 1932, no governo de Getúlio Vargas, as mulheres conquistaram o direito ao voto, depois de muita luta do movimento sufragista. Mesmo assim, apenas mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com renda própria votavam.

Com o Estatuto da Mulher Casada, de 1962, algumas liberdades fundamentais foram conferidas às mulheres, como o direito de viajar sem autorização do marido ou de gerenciar seus bens patrimoniais. Mais tarde, a Lei do Divórcio (1976) possibilitou que casamentos fracassados pudessem ser oficialmente desfeitos, permitindo a dissolução do vínculo matrimonial, que, enfim, deixou de ser para sempre. A mesma lei igualou os direitos dos filhos, independentemente da situação dos pais. Esses passos aparentemente elementares, no entanto, resultaram de muito esforço de persuasão das militantes feministas. A verdadeira emancipação feminina só ocorreu com a Constituição de 1988, que equiparou homens e mulheres em direitos e obrigações. Em que pesem os avanços legais, convivemos ainda com os resquícios culturais dessa antiga situação de subalternidade.

A desigualdade de gênero nas instâncias de poder é um problema internacional. Em 1995 foi realizada em Pequim a IV Conferência Mundial da Mulher, um verdadeiro marco no avanço dos direitos femininos. Mas muitas das recomendações feitas às delegações oficiais dos países participantes não foram implementadas. As propostas legislativas que visavam a garantir o direito das mulheres ao patrimônio, à saúde e à liberdade sexual não se concretizaram em sua plenitude. Com a população feminina sub-representada nas áreas de comando e compondo apenas 20% dos legisladores em todo o mundo, segundo dados da ONU, estamos muito distantes das metas fixadas em Pequim. Nesse compasso, serão ainda necessárias muitas décadas para haver paridade de gênero nos cargos políticos de relevância.

Mulheres já foram eleitas presidente ou primeira-ministra na Índia, Alemanha, Noruega, Inglaterra, Argentina, Chile e no Brasil, para citar alguns exemplos, mas uma andorinha só não faz verão. A emancipação efetiva só será realidade quando atingir todas as mulheres, em todas as classes sociais. Enquanto houver violência doméstica, discriminação no trabalho fora do lar e abusos sexuais, nenhuma sociedade poderá dizer que a igualdade de gênero foi alcançada. Por isso, fortalecer e proteger a população feminina deve ser um projeto de governo.

Um exemplo de divisão justa do poder foi adotado por Michelle Bachelet, no Chile, e por José Luiz Zapatero, na Espanha, que decidiram nomear um Ministério paritário (metade homens e metade mulheres). Essa medida, na esfera do Poder Executivo, é fundamental para promover o respeito a uma parcela da população até hoje subjugada e menosprezada pelos padrões patriarcais. Se as mulheres não estiverem no poder, suas reivindicações não serão concretizadas e os projetos que as beneficiam estarão fadados ao esquecimento.

No Brasil foi aprovada nova lei eleitoral (12.034/2009) que determina a obrigatoriedade de os partidos políticos destinarem 5% do fundo partidário à formação política de mulheres, prevendo punição para o descumprimento da regra, e do já mencionado preenchimento de 30% das vagas com candidaturas femininas. Além disso, reserva 10% do tempo de propaganda partidária em anos não-eleitorais para promover a participação da mulher.

Democracia aprende-se, constrói-se e se exerce. No caso das mulheres e de outros segmentos excluídos, a verdadeira democracia requer o acesso ao poder político. O Brasil cidadão precisa ser mais feminino, mais tolerante, mais igualitário, mais atento à preservação ambiental, em suma, mais responsável pelo seu futuro, nos exatos termos consignados em nossa Constituição.

(Publicado no jornal O Estado de São Paulo em 29 de maio de 2010 e atualizado em 2013)

Muito se fala que o Brasil tem problemas e precisa mudar. A cada dia, um escândalo diferente salta dos jornais. De fato, nosso sistema prisional é péssimo, medieval, injusto e vergonhoso, não apenas no Maranhão. Podemos dizer o mesmo dos nossos sistemas de saúde, educação, segurança pública, saneamento básico e preservação ambiental, bem como do planejamento urbano.

Quando tudo está errado, torna-se evidente que o problema não é setorizado, mas estrutural. Nossas dificuldades mais enraizadas são corrupção, incapacidade administrativa, irresponsabilidade, ignorância, burocracia e falta de respeito pelos bens públicos.

A população protesta contra os desvios de dinheiro, mas muitos dos que reclamam, quando encontram uma chance de fazer o mesmo, aproveitam-na sem titubear. A cultura do salve-se quem puder está consolidada e é ela que gera o caos. Mas se isso desagrada o povo, por que tudo continua sempre como dantes? Porque as pessoas dizem querer seriedade, mas sempre pensando na seriedade do outro, não na própria. E poucos percebem que essa é uma questão eminentemente política. Ou seja, tudo depende de quem vota em quem e por quê.

As camadas sociais menos informadas votam mediante benefícios pessoais imediatos; os setores com melhores condições de discernir o joio do trigo ou votam de acordo com as próprias conveniências ou nem se interessam em pesquisar a vida pregressa dos postulantes a cargos públicos antes do sufrágio.

Já os(as) eleitos(as), ao selecionar sua equipe de governo, muitas vezes usam critérios políticos que nada têm a ver com a competência funcional ou a lisura administrativa. Assim é que se escolhe, por exemplo, um secretário municipal, estadual ou federal que nada sabe sobre a área técnica que terá de administrar, mas foi indicado por determinado partido ou compadre que se precisa agradar. Se quem foi nomeado para cuidar da saúde da população nada entende de saúde pública ou está no cargo apenas para se locupletar, ocorre uma tragédia.

De tragédia em tragédia, chegamos à situação atual do país. É só somar corrupção com incompetência. E nada vai mudar enquanto a população não acordar para a importância de uma eleição, para a grande responsabilidade do exercício da cidadania e para o papel de cada um nos descalabros constantes.

Vemos que a Ordem dos Advogados do Brasil quer proibir as doações de empresas em campanhas eleitorais. O Supremo Tribunal Federal está votando a matéria, e compreendemos que o propósito é evitar o comprometimento dos agentes públicos, mas nossos problemas não são pontuais e não se resolvem com paliativos. Precisamos modificar os padrões culturais. Temos que aplicar os critérios de honestidade e responsabilidade em todos os momentos de nosso dia a dia para que isso gere uma alteração de mentalidade que atinja a todos.

Quando acontece um escândalo, além de vituperar contra as autoridades responsáveis, nosso povo precisa fazer uma reflexão sobre como alguém sem capacidade ou sem idoneidade foi parar no cargo que ocupa. Assim, ficará mais nítida a responsabilidade de cada um pelos rumos de seu próprio país.

(Artigo publicado no jornal Folha de São Paulo em 28/01/2014)