Alguns parentes de vítimas de atropelamento em São Paulo elaboraram um projeto de lei de iniciativa popular para alterar alguns pontos da Lei nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as mudanças propostas está a eliminação do mínimo de concentração de seis decigramas de álcool no sangue, a obrigatoriedade da realização do teste do bafômetro e o aumento da pena para quem for flagrado dirigindo embriagado.

Na manhã de sábado (15/10/2011), entre 150 e 200 pessoas se reuniram em frente ao Colégio Santa Cruz, na zona oeste de São Paulo, para protestar contra a violência no trânsito. A “Caminhada para a Vida” foi organizada por Rafael Baltresca, que perdeu mãe e irmã após serem atingidas por um carro na frente do Shopping Villa-Lobos. Rafael discursou para os presentes, parte deles parentes de vítimas desse tipo de acidente. Também estava prevista uma caminhada na região.

A petição para apoiar o Projeto de Lei pode ser assinada por meio do site www.naofoiacidente.com.br . É preciso reunir 1,3 milhão de assinaturas para que a proposta seja enviada ao Congresso.

Leia a Carta do Rafael Baltresca

Olá, sou Rafael Baltresca.

Há aproximadamente um mês e meio perdi, de uma só vez, minha mãe e irmã (Miriam A. J. Baltresca, 58 anos e Bruna Baltresca, 28 anos), em um acidente de trânsito. Não foi um acidente qualquer. O atropelador estava alcoolizado, trafegava em velocidade superior a 140 km/h e se recusou a fazer o teste do bafômetro. O assassino já está em casa e nem fiança teve que pagar. Depois deste acontecimento, cansei de contar os casos de acidentes fatais envolvendo álcool e direção, atingindo outras famílias. Na semana passada foram diversas vezes noticiadas as mortes dos 2 trabalhadores da limpeza pública, atropelados por um bancário alcoolizado. Segundo pesquisas, são 3.000 mortes por mês só no trânsito.

Minha ideia é mexer em nossas leis para que acabem – ou, pelo menos, diminuam – esses crimes de trânsito.

Iniciamos a campanha “Não Foi Acidente” (www.NaoFoiAcidente.org) para coletar assinaturas para o projeto de lei de iniciativa popular objetivando alterar a legislação de trânsito brasileira, que hoje é tão branda para os que bebem, dirigem e matam. Contamos com o trabalho da OAB-Pinheiros em São Paulo/SP e do Dr. Maurício Januzzi, advogado, e também com o apoio da Dra. Luiza Eluf, Procuradora do Ministério Público de São Paulo e membro da Comissão de Reforma do Código Penal e da apresentadora Ana Maria Braga.

Queremos uma sociedade em que haja mais amor ao próximo. Que coloquemos outras vidas em evidência antes de tomarmos atitudes irresponsáveis.

Para que nossa petição tenha validade no Congresso Nacional, precisaremos de 1.300.000 (Hum milhão e trezentas mil) assinaturas. Estamos trabalhando junto aos órgãos de imprensa e através de coleta manual de assinaturas, entretanto, precisamos de reforço, afinal, o Brasil todo precisa se mobilizar.

Nota: Já conseguimos cerca de 115 mil assinaturas em duas semanas de abaixo assinado.

Este movimento foi iniciado pelo que ocorreu com elas, porém, é um projeto pela VIDA de TODOS os brasileiros. Sabemos que elas não voltam mais, mas estou certo que ficou uma missão para nós. Uma missão de transformar nosso Brasil em um país mais digno e justo. Um país onde a vida não seja tão banalizada como está sendo hoje.

Resumindo, peço a ajuda de todos na divulgação da campanha por meio do site www.NaoFoiAcidente.org.

Leia a íntegra do PL:

No uso do direito assegurado pelos arts. 1º, 14, III, e 61 da Constituição Federal, subscrevo o projeto de lei que propõe as seguintes alterações na : A revogação da infração administrativa prevista no artigo 165 e seguintes (A embriaguez ao volante passa a ser somente ilícito penal e não mais ilícito administrativo); A revogação dos artigos 276 e 277 dos procedimentos administrativos previstos (O procedimento administrativo foi incorporado às infrações penais); A revogação da parte final do artigo 291, caput, bem como do parágrafo primeiro e do inciso primeiro do artigo 291(Eliminação do enquadramento à lesão corporal culposa); Propõe a alteração do artigo 302, acrescentando os parágrafos 2º, 3º e 4º (Aumento da pena, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico e a formalização de obtenção de provas de embriaguez); Propõe a alteração da redação do caput do artigo 306, e acrescentando ainda os parágrafos 1º e 2º (Eliminação do mínimo de concentração de 6 (seis) decigramas, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico, o aumento da pena e a formalização de obtenção de provas de embriaguez.